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0020832-36.2026.5.04.0251

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATSum 0020832-36.2026.5.04.0251 RECLAMANTE: DIONATA FAGUNDES MULLER RECLAMADO: TTS SERVICOS DE SONDAGENS E PERFURACOES DO SOLO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ed368 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela requerida em que o reclamante postula: "(...) Seja deferida a tutela provisória de urgência, com o fim determinar a RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho do reclamante, determinando-se a notificação das reclamadas a procederem na anotação do término do vínculo, nos moldes que se pretende o reconhecimento; a notificação para fornecimento dos documentos rescisórios e pagamento das verbas devidas, considerando-se todas aquelas relativas à rescisão sem justa causa, incluída a multa de 40% de FGTS, no prazo legal; a expedição dos alvarás para saque de FGTS e encaminhamento do seguro desemprego pelo autor, nos termos do item XVIII da inicial.". O reclamante postula que, uma vez reconhecido o vínculo de emprego desde 26/03/2026, seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, porquanto, além do reconhecimento tardio do vínculo (somente em 22/05/2026), a reclamada deixou de efetuar corretamente os depósitos de FGTS e sequer providenciou a abertura de conta vinculada para o respectivo recolhimento, mesmo após a anotação da CTPS do reclamante. Isso posto, determino seja a reclamada notificada, por Oficial de Justiça, para que se manifeste acerca do pedido de tutela, no prazo de 5 dias. Após, venham conclusos para análise da tutela postulada. CACHOEIRINHA/RS, 03 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE BISSO TATSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIONATA FAGUNDES MULLER

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