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TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 6ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 6ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE ATOrd 0020831-56.2026.5.04.0411 RECLAMANTE: PRISCILA DA SILVA TERRA RECLAMADO: RESIDENCIAL GERIATRICO TARUMA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b8627f proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial de ID 3891cb5, porque apresentada em atenção à determinação contida em ata, na qual já constou o prazo para manifestação dos réus. Por outro lado, indefiro, em cognição sumária, o pedido liminar de reconhecimento de vínculo empregatício pretendido pela parte autora, porquanto não há, pelo menos até o presente momento, elementos suficientes que comprovem o vínculo. O pedido será analisado em sentença, oportunizando à parte demandada o contraditório e a ampla defesa. Dê-se ciência às partes e e aguarde-se pela solenidade designada. VIAMAO/RS, 05 de setembro de 2026. MARCIA PADULA MUCENIC Juíza do Trabalho J4 Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DA SILVA TERRA
TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 6ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 6ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE ATOrd 0020831-56.2026.5.04.0411 RECLAMANTE: PRISCILA DA SILVA TERRA RECLAMADO: RESIDENCIAL GERIATRICO TARUMA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b8627f proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial de ID 3891cb5, porque apresentada em atenção à determinação contida em ata, na qual já constou o prazo para manifestação dos réus. Por outro lado, indefiro, em cognição sumária, o pedido liminar de reconhecimento de vínculo empregatício pretendido pela parte autora, porquanto não há, pelo menos até o presente momento, elementos suficientes que comprovem o vínculo. O pedido será analisado em sentença, oportunizando à parte demandada o contraditório e a ampla defesa. Dê-se ciência às partes e e aguarde-se pela solenidade designada. VIAMAO/RS, 05 de setembro de 2026. MARCIA PADULA MUCENIC Juíza do Trabalho J4 Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL GERIATRICO TARUMA LTDA
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