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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020831-04.2023.5.04.0333 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE LIMA GARCIA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0f490e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo procedente em parte os embargos à execução opostos por TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, para determinar o retorno dos autos ao contador, a fim de que retifique a conta no tocante aos feriados laborados, observando as folgas compensatórias concedidas nos cartões de ponto e excluindo o pagamento da dobra correspondente nos períodos compensados, nos exatos moldes definidos no despacho de ID 856b4e0. Custas na forma do art. 789-A, V, da CLT. Publique-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. Nada mais. MAURICIO DE MOURA PECANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020831-04.2023.5.04.0333 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE LIMA GARCIA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0f490e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo procedente em parte os embargos à execução opostos por TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, para determinar o retorno dos autos ao contador, a fim de que retifique a conta no tocante aos feriados laborados, observando as folgas compensatórias concedidas nos cartões de ponto e excluindo o pagamento da dobra correspondente nos períodos compensados, nos exatos moldes definidos no despacho de ID 856b4e0. Custas na forma do art. 789-A, V, da CLT. Publique-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. Nada mais. MAURICIO DE MOURA PECANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE LIMA GARCIA
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