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0020831-02.2025.5.04.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020831-02.2025.5.04.0020 RECLAMANTE: MATHEUS JESUS TEODORO RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af29cce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por MATHEUS JESUS TEODORO; julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por de ATENTO BRASIL S/A e julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A. para, sanando as omissões e erros materiais apresentado, acrescer à sentença, aplicando em parte efeito modificativo ao julgado, o que segue: (I) Por consequência, uma vez não produziu a prova da qual estava incumbida, reveste-se de presunção de veracidade a jornada de trabalho apontada na petição inicial, a qual estimo como sendo, com o devido tempero resultante do depoimento pessoal do autor, de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h e aos sábados, das 9h às 13h. (II) Ressalto que eventual enquadramento da primeira reclamada na Lei nº 12.546/2011 e Lei nº 12.844/2013, quanto à desoneração da folha de pagamento, será analisado na fase de liquidação de sentença. e (IV) Custas de R$ 1.000,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, complementáveis ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS JESUS TEODORO

  2. Intimação

    TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020831-02.2025.5.04.0020 RECLAMANTE: MATHEUS JESUS TEODORO RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af29cce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por MATHEUS JESUS TEODORO; julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por de ATENTO BRASIL S/A e julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A. para, sanando as omissões e erros materiais apresentado, acrescer à sentença, aplicando em parte efeito modificativo ao julgado, o que segue: (I) Por consequência, uma vez não produziu a prova da qual estava incumbida, reveste-se de presunção de veracidade a jornada de trabalho apontada na petição inicial, a qual estimo como sendo, com o devido tempero resultante do depoimento pessoal do autor, de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h e aos sábados, das 9h às 13h. (II) Ressalto que eventual enquadramento da primeira reclamada na Lei nº 12.546/2011 e Lei nº 12.844/2013, quanto à desoneração da folha de pagamento, será analisado na fase de liquidação de sentença. e (IV) Custas de R$ 1.000,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, complementáveis ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - VIVO S.A.

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