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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATSum 0020829-66.2026.5.04.0741 RECLAMANTE: AGATA POLITOWSKI MACHADO RECLAMADO: ALIBEM ALIMENTOS S.A. Pela presente, fica V. Sa. intimada para ciência do alvará expedido nos autos (FGTS/Seguro-desemprego). Obs. Deverá o(a) autor(a) encaminhar o saque do FGTS após o prazo para pagamento estipulado no acordo, a fim de evitar a expedição de múltiplos alvarás. SANTO ANGELO/RS, 08 de setembro de 2026. GERI OILSON COPETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGATA POLITOWSKI MACHADO
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATSum 0020829-66.2026.5.04.0741 RECLAMANTE: AGATA POLITOWSKI MACHADO RECLAMADO: ALIBEM ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca97258 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo a transação a que chegaram as partes. Custas de R$240,00 pelo(a) reclamante e dispensadas, em face da concessão a ele dos benefícios da Gratuidade da Justiça. Dispensada a manifestação da PGF, diante da natureza das parcelas e do valor ajustado entre as partes. Expeçam-se alvarás para saque do FGTS depositado na conta vinculada do autor e para encaminhamento do Seguro-Desemprego. Deverá o autor encaminhar o saque do FGTS após o prazo para pagamento estipulado no acordo, a fim de evitar a expedição de múltiplos alvarás. Transcorridos dez dias da data aprazada para pagamento sem manifestação do(a) autor(a), lancem-se os pagamentos do acordo e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALIBEM ALIMENTOS S.A.
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