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TJSP · Foro de Barueri - 6ª Vara Cível
Processo 0020829-12.2011.8.26.0068 (068.01.2011.020829) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.G.S.C. - M.C.C. - Vistos. Quanto ao veículo JTA/SUZUKI INTRUDER, placas APB-3345, intime-se o Banco FINASA S.A. para informar a situação do financiamento e dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo. Quanto ao veículo FIAT/TEMPRA, placas AEG-1024, oficie-se ao DETRAN/PR para que informe: A propriedade atual do veículo e o fornecimento do número completo do RENAVAM; A situação cadastral, a situação do licenciamento e o endereço cadastrado do proprietário; A confirmação da inexistência de financiamento ou alienação fiduciária ativos; O histórico de proprietários e transferências, bem como eventual comunicação de venda; A existência de eventual baixa definitiva, sinistro, leilão, apreensão, remoção, classificação como sucata ou impedimento de circulação. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia. Indefiro os demais requerimentos dirigidos ao DETRAN/PR, uma vez que as informações requisitadas não possuem utilidade para a presente execução ou já constam dos documentos de fls. 389. Intime-se. - ADV: IVAN ROGERIO DA SILVA (OAB 31122/PR), CLAUDIA REIS SOARES (OAB 375044/SP)
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