Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020828-59.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: MORGANA NEVES CENTENO RECLAMADO: MARY HELP FRANCHISING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94930b7 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a defesa e os documentos juntados, bem como apresente demonstrativo das diferenças que entende devidas e eventual proposta de acordo. Diante do teor do pedido de adicional de insalubridade da inicial e a tese da defesa, para evitar maiores despesas processuais, digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com a convenção de que devido o adicional de insalubridade, em grau médio, calculado sobre o salário mínimo nacional, na hipótese de restar reconhecimento do vínculo de emprego no período pleiteado, sem prejuízo das teses da inicial e da defesa. Na ausência de conciliação total ou parcial entre as partes (adicional de insalubridade), retornem conclusos para designação de perícia técnica. Por fim, este Juízo ressalta que deve-se priorizar o princípio da conciliação, no qual esta justiça especializada está alicerçada, a fim de alcançar a satisfação dos anseios de ambas as partes, através da solução pacificadora do litígio. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARY HELP FRANCHISING LTDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020828-59.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: MORGANA NEVES CENTENO RECLAMADO: MARY HELP FRANCHISING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94930b7 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a defesa e os documentos juntados, bem como apresente demonstrativo das diferenças que entende devidas e eventual proposta de acordo. Diante do teor do pedido de adicional de insalubridade da inicial e a tese da defesa, para evitar maiores despesas processuais, digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com a convenção de que devido o adicional de insalubridade, em grau médio, calculado sobre o salário mínimo nacional, na hipótese de restar reconhecimento do vínculo de emprego no período pleiteado, sem prejuízo das teses da inicial e da defesa. Na ausência de conciliação total ou parcial entre as partes (adicional de insalubridade), retornem conclusos para designação de perícia técnica. Por fim, este Juízo ressalta que deve-se priorizar o princípio da conciliação, no qual esta justiça especializada está alicerçada, a fim de alcançar a satisfação dos anseios de ambas as partes, através da solução pacificadora do litígio. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MORGANA NEVES CENTENO