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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE CumPrSe 0020825-46.2026.5.04.0121 REQUERENTE: SHEILA HERNANDES JARDIM REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d779a1 proferido nos autos. Concluso por: PAULO ROGERIO RODRIGUES GAGO em 08 de setembro de 2026 . Vistos os autos até o documento de id 8983c98. Processo vinculado à magistrada titular . Registro que a presente execução tem seu início nos novos moldes definidos pela lei 13.467/17. Requerido o trâmite de cumprimento provisório de sentença referente ao processo 0020891-41.2017.5.04.0121, que encontra-se em grau recursal. Em consulta ao sítio do TST verifico que o feito aguarda sorteio de distribuição. Baixado os autos nos termos do despacho de id a3b44e4 e diante os termos da decisão de id edd6a51, os autos retornaram ao TRT para análise. Em nova análise em grau recursal, parcialmente provido o recurso ordinário da autora. Esta interpôs recurso de revista, o qual pende de julgamento. Desta forma, defiro o processamento do CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA até o retorno daqueles autos. Diante da atual impossibilidade de ser feita certidão em processo quem encontra-se em grau recursal, determino a indicação da tramitação desta execução provisória no GIG'S daqueles autos. Ciência às partes desta ação pelo prazo de 15 dias. No mesmo prazo, considerando a condenação em parcelas vencidas e vincendas [conforme acórdão], deverá a reclamada comprovar a implementação na folha de pagamento da autora, conforme determinado. Após, vista à parte autora que terá 10 dias para manifestação a respeito. Não havendo divergências no particular, voltem os autos conclusos para homologação da data em que cumprida a obrigação de fazer, definir os critérios de cálculo, definição de prazos às partes para a confecção de seus cálculos e nomeação de contador, caso necessário. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dispenso a expedição de mandado de cumprimento, sendo a ré intimada da obrigação por seus procuradores constituídos e habilitados nos autos. . RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES SEARA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA HERNANDES JARDIM
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Distribuição
Processo 0020825-46.2026.5.04.0121 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500301701300000196186757?instancia=1
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