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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATSum 0020823-75.2024.5.04.0241 RECLAMANTE: JULIO CESAR COSTA CARDOSO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Fica a reclamada WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., por intermédio do seu advogado, nos termos do disposto no art. 513, § 2º, I, do CPC c/c art. 17 da Resolução 185 do CSJT e art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT 4ª Região, intimada para pagamento do valor de R$ 17.103,79, atualizada até o dia 04/09/2026, ou indicar bens à penhora, no prazo de 48 horas, previsto no art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da execução na forma do art. 175 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 4ª Região. É ônus da parte, que não se transfere à Secretaria da Vara, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, o correto preenchimento das guias de recolhimento das verbas abaixo, conforme orientações que seguem: a) contribuições previdenciárias: DARF, art. 889-A da CLT e Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, que instituiu o código da receita para recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; b) custas e emolumentos: GRU judicial, Ato Conjunto TST/CSJT nº 21/2010; c) IRRF: DARF, preenchido por meio do programa Sicalcweb disponível no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias . Mais informações e instruções para o correto preenchimento, constam do site do TRT4 https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/guias-e-recolhimentos ALVORADA/RS, 04 de setembro de 2026. VINICIUS DOS SANTOS CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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