Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATSum 0020821-76.2025.5.04.0304 RECLAMANTE: LARISSA TAUANE GAYER RECLAMADO: QUALITA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91c1ed1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista ajuizada por LARISSA TAUANE GAYER contra QUALITÁ LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA para condenar a reclamada a pagar indenização decorrente do período de garantia no emprego correspondente a 1 (um) dia de salário, no valor de R$ 101,13 (cento e um reais e treze centavos), com atualização monetária. Honorários advocatícios de sucumbência, pela reclamante, ficando suspensa a sua exigibilidade, nos termos da fundamentação. Custas, de R$ 10,64 (dez reais, sessenta e quatro centavos), pela reclamada. Defere-se à reclamante o benefício da justiça gratuita. Transitada em julgado a decisão, cumpra-se. Intimem-se as partes. CRISTINA BASTIANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA TAUANE GAYER
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATSum 0020821-76.2025.5.04.0304 RECLAMANTE: LARISSA TAUANE GAYER RECLAMADO: QUALITA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91c1ed1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista ajuizada por LARISSA TAUANE GAYER contra QUALITÁ LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA para condenar a reclamada a pagar indenização decorrente do período de garantia no emprego correspondente a 1 (um) dia de salário, no valor de R$ 101,13 (cento e um reais e treze centavos), com atualização monetária. Honorários advocatícios de sucumbência, pela reclamante, ficando suspensa a sua exigibilidade, nos termos da fundamentação. Custas, de R$ 10,64 (dez reais, sessenta e quatro centavos), pela reclamada. Defere-se à reclamante o benefício da justiça gratuita. Transitada em julgado a decisão, cumpra-se. Intimem-se as partes. CRISTINA BASTIANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- QUALITA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA.