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TJSE · 12ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 200811201877 NÚMERO ÚNICO: 0020820-89.2008.8.25.0001 EXEQUENTE : . (B.D.E.D.S.S.B.) ADV. : ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA - OAB: 898-SE ADV. : MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS - OAB: 1346-SE ADV. : VANIA MARIA PRADO NASCIMENTO SANTOS - OAB: 2012-SE EXECUTADO : . (J.V.D.P.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA ADV. : DANIELLE FANTIM DA PAIXÃO - OAB: 7128-SE EXECUTADO : . (T.L.V.L.) EXECUTADO : . (M.D.C.R.F.) DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO RETRO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INFORMAR QUAL MEDIDA ENTENDE CABÍVEL PARA O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 921, III, DO CPC. {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202601279}
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