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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020820-37.2026.5.04.0731 RECLAMANTE: FERNANDA CRISTIANE OLIVEIRA MORAES RECLAMADO: CONPRENOR - CONCRETO PREMOLDADO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4cdc18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A autora peticiona requerendo a desistência da presente ação. A desistência da ação, a teor do disposto no art. 485 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto no art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, possibilita a extinção do processo, sem resolução de mérito, até a prolação da sentença, verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. 4. Todavia, na forma na forma do §4º do artigo referido, [...] Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Assim, considerando que ainda não apresentada defesa nos autos, homologo a a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela autora, dispensadas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA CRISTIANE OLIVEIRA MORAES