Publicações do processo

0020818-94.2025.5.04.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020818-94.2025.5.04.0022 RECLAMANTE: JOSE OSCAR RAMOS DA ROSA E OUTROS (5) RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f03f059 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, DECLARO a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda movida por José Oscar da Rosa, Moacir de Carvalho Freitas, Oduvaldo Veiga de Mello, Solon dos Santos, João Vanir Witer Teixeira e Leodoro Signen Benites (reclamantes) em face da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica-CEEE-D e CPFL Transmissão S.A. (reclamadas) e extingo-a sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Concedo aos reclamantes o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 150.000,00, pelos reclamantes, dispensados do pagamento. Aos reclamantes compete o pagamento de honorários sucumbenciais aos procuradores das reclamadas, cuja exigibilidade suspendo, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. ARQUIVEM-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ANA PAULA KEPPELER FRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ODUVALDO VEIGA DE MELLO - SOLON DOS SANTOS - JOSE OSCAR RAMOS DA ROSA - MOACIR DE CARVALHO FREITAS - JOAO VANIR WITER TEIXEIRA - LEODORO SIGNEN BENITES

  2. Intimação

    TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020818-94.2025.5.04.0022 RECLAMANTE: JOSE OSCAR RAMOS DA ROSA E OUTROS (5) RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f03f059 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, DECLARO a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda movida por José Oscar da Rosa, Moacir de Carvalho Freitas, Oduvaldo Veiga de Mello, Solon dos Santos, João Vanir Witer Teixeira e Leodoro Signen Benites (reclamantes) em face da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica-CEEE-D e CPFL Transmissão S.A. (reclamadas) e extingo-a sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Concedo aos reclamantes o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 150.000,00, pelos reclamantes, dispensados do pagamento. Aos reclamantes compete o pagamento de honorários sucumbenciais aos procuradores das reclamadas, cuja exigibilidade suspendo, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. ARQUIVEM-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ANA PAULA KEPPELER FRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CPFL TRANSMISSAO S.A. - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.