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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020818-79.2025.5.04.0124 RECLAMANTE: KAROLINE CHAPLIN ROCHA RECLAMADO: LIDIANE MENDONCA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4440824 proferido nos autos. Defiro a proposta de parcelamento da dívida, formulada pela executada no Id a7b8fba, nos termos do art. 916 do CPC. Suspendam-se os atos executórios. Do comprovante de depósito Id b276d2b expeça-se o competente alvará à exequente, observando as retenções legais e os dados bancários cadastrados pelo advogado da exequente no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Quanto aos descontos fiscais, observe a Secretaria as disposições contidas na Súmula 51 do TRT 4ªR e no art. 44, e seus parágrafos, da Lei 12.350/10. Desde já fica advertida a executada de que deverá depositar as parcelas vincendas no dia 15 de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 15.09.2026. Autorizo, desde já, a liberação dos próximos depósitos decorrentes do parcelamento proposto pela executada, para pagamento, mediante alvará, do principal, honorários advocatícios e custas processuais, nesta ordem. Intimem-se. RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINE CHAPLIN ROCHA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020818-79.2025.5.04.0124 RECLAMANTE: KAROLINE CHAPLIN ROCHA RECLAMADO: LIDIANE MENDONCA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4440824 proferido nos autos. Defiro a proposta de parcelamento da dívida, formulada pela executada no Id a7b8fba, nos termos do art. 916 do CPC. Suspendam-se os atos executórios. Do comprovante de depósito Id b276d2b expeça-se o competente alvará à exequente, observando as retenções legais e os dados bancários cadastrados pelo advogado da exequente no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Quanto aos descontos fiscais, observe a Secretaria as disposições contidas na Súmula 51 do TRT 4ªR e no art. 44, e seus parágrafos, da Lei 12.350/10. Desde já fica advertida a executada de que deverá depositar as parcelas vincendas no dia 15 de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 15.09.2026. Autorizo, desde já, a liberação dos próximos depósitos decorrentes do parcelamento proposto pela executada, para pagamento, mediante alvará, do principal, honorários advocatícios e custas processuais, nesta ordem. Intimem-se. RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE MENDONCA MARQUES
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