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0020817-69.2026.5.04.0024

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020817-69.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: LARISSA DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: ORGANIZACAO MISS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aad2dc proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a emenda à petição inicial constante no ID 87276d6. Retifique-se a autuação do feito para fazer constar o novo valor atribuído à causa. A parte reclamante, na autuação, selecionou a opção de tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT4. Referida modalidade exige a indicação, pelas partes e seus procuradores, do endereço eletrônico e da linha telefônica móvel celular a serem utilizados como meios de contato, o que deve ser informado por ocasião da primeira manifestação nos autos. Ainda, nos termos da Resolução acima referida, a reclamada deverá se manifestar sobre a tramitação do feito pela modalidade do “Juízo 100% Digital” no prazo preclusivo de 05 dias, sendo que o silêncio será interpretado como discordância. Notifique-se a ré para manifestação expressa caso concorde com o dito rito. Independentemente disto, notifiquem-se as partes imediatamente para, em 15 dias, apresentarem proposta conciliatória em petição conjunta e assinada pela reclamante. A defesa poderá ser apresentada até a data da audiência e, se juntada antes, ficará em sigilo, pois a reclamante poderá falar sobre ela apenas no dia da pauta, pois a audiência será UNA. Ainda, alterando posicionamento anterior, esclareço que as audiências realizadas por esta juíza serão apenas presenciais, inclusive em processos que tramitam pela modalidade 100% Digital, levando em conta o atual entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre a questão, bem como as diversas situações em que problemas de conexão em solenidades virtuais acabaram por prejudicar as instruções, inclusive, ocasionando adiamentos de audiência, e, ainda, diante da insegurança dos atos telepresenciais que vem sendo amplamente divulgada na mídia e em redes sociais. Importante também mencionar que esta magistrada, a fim de minimizar tal insegurança, havia criado critérios para realização de audiências virtuais, com a finalidade de evitar nulidades, porém, eles têm sido contestados por inúmeros procuradores e partes, gerando incidentes desnecessários e tumultos no andamento dos processos. Decorridos os prazos das partes, venham conclusos para homologação do acordo, se for o caso, ou para determinar as diligências e provas ainda necessárias, bem como para inclusão em pauta UNA, se for preciso produção de provas orais, sendo que esta será marcada de forma presencial, observando as datas disponíveis. lgs PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA SILVA CARDOSO

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