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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020816-39.2026.5.04.0233 RECLAMANTE: FABIANA DOS SANTOS PUERTA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f437f19 proferido nos autos. Vistos, etc. As procuradoras da parte autora requerem que a audiência seja convertida em audiência telepresencial ou híbrida, a fim de evitar o deslocamento. Destaco que, com a retomada das atividades presenciais, a realização de audiência de forma diversa apenas pode ocorrer se houver efetivo e intransponível motivo - invocando-se aqui como parâmetro o parágrafo 2º do art. 843 da CLT - o que não é o caso dos autos. Ressalta-se, ainda, que, embora o art. 236, § 3º, do CPC, admita expressamente a possibilidade de realização de atos processuais por videoconferência, a escolha quanto à forma de realização da audiência (presencial ou telepresencial) não constitui prerrogativa das partes. Compete ao juízo determinar o meio mais adequado para sua realização, conforme as peculiaridades do caso concreto, ainda que o feito tramite sob a sistemática do Juízo 100% Digital. O comparecimento presencial contribui para a regularidade do ato processual e para a adequada condução dos trabalhos em juízo, em conformidade com os princípios da oralidade, da imediatidade e da cooperação processual. No que respeita aos advogados, é faculdade da parte outorgar poderes a procuradores de sua confiança, sendo certo que, ao optar pela constituição de advogados domiciliados em município diverso desta comarca, assume os ônus decorrentes de tal escolha, não sendo esse motivo suficiente, por si só, para justificar a realização da audiência de forma telepresencial. Assim, indefiro o pleito e mantenho a necessidade de comparecimento de forma presencial às partes, procuradores e testemunhas. Intime-se a parte autora. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DOS SANTOS PUERTA