Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020814-48.2023.5.04.0662 RECLAMANTE: DANIEL ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: POLY PISO - POLIMENTO DE PISOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9bb4b proferida nos autos. CONCLUSÃO Submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Passo Fundo (RS), 02 de setembro de 2026. NELSON RICARDO NICHELE Técnico Judiciário Vistos, etc. 1. Sendo verificado que a empresa reclamada não dispõe de bens aptos a garantir a execução trabalhista em andamento, não há óbice à instauração da desconsideração da personalidade jurídica da devedora, o que atende aos princípios constitucionais da efetividade, da razoável duração do processo e da celeridade da prestação jurisdicional. Com efeito, não obstante a pessoa jurídica possua existência distinta das pessoas físicas que a compõem, a inocorrência de quitação do crédito exequendo e a ausência de patrimônio garantidor viabilizam o redirecionamento da responsabilidade aos sócios, impedindo que a autonomia patrimonial sirva de escusa ao descumprimento de obrigações de natureza alimentar. 2. Assim, com amparo no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 e seguintes do CPC, ADMITO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) intentado pelo exequente em face da reclamada POLY PISO - POLIMENTO DE PISOS LTDA - ME, e DETERMINO a inclusão no polo passivo da lide dos sócios indicados: CLAUDEMIR TOGNON (CPF nº 493.545.820-87); JUCELIA BORGES BECKER (CPF nº 818.906.210-72). Retifique-se a autuação e atualizem-se os demais registros no sistema. 3. Previamente ao processamento das citações do incidente, acolho o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR (art. 300 e art. 301 do CPC c/c arts. 765 e 769 da CLT), ante a presença do periculum in mora e do risco ao resultado útil do processo. Para prevenir a dilapidação patrimonial e assegurar a efetividade de eventual futura penhora, DETERMINO o arresto/bloqueio preventivo de bens dos sócios ora incluídos, devendo a Secretaria proceder a: a) Ordem de indisponibilidade e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD nas contas dos sócios Claudemir Tognon e Jucelia Borges Becker; b) Restrição de transferência de eventuais veículos registrados em nome dos referidos sócios via sistema RENAJUD; c) Registro de indisponibilidade de bens imóveis porventura existentes em nome dos sócios mediante o sistema CNIB. 4. Cumpridas as medidas relativas à tutela de urgência (item 3), CITEM-SE os sócios CLAUDEMIR TOGNON e JUCELIA BORGES BECKER, no endereço residencial ou profissional cadastrado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas cabíveis, na forma do art. 135 do CPC e art. 855-A, § 1º, da CLT, e, sendo o caso de constrição efetivada, intimem-se nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 5. Decorrido o prazo legal com ou sem manifestação dos suscitados, façam-se os autos conclusos para julgamento do incidente. 6. O exequente ficará intimado dos termos desta decisão mediante sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 04 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ANTONIO DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.