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Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ACum 0020812-56.2024.5.04.0561 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CARAZINHO RECLAMADO: TERMOSUL REFRIGERACAO ELETRO E MAQUINAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9726734 proferido nos autos. Vistos etc. A executada, mais uma vez, tenta alterar os valores do FGTS apurados em relação ao substituído GILMAR DOS SANTOS MACHADO. Não obstante a preclusão, considerando que os cálculos foram homologados em 08/09/2025 (Id. 399ff86), sem impugnação da reclamada, efetua-se a a análise dos requerimentos (Id. 590bf89): 01) APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE: a questão está suficientemente esclarecida no despacho de Id. aaa99d9, na medida em que os cálculos apurados não alcançam o período da aposentadoria concedida/ 02) AUXÍLIO-DOENÇA: os período de auxílio-doença comum, relacionados no Id. b529550, tratam-se de afastamentos de 4 dias no mês de agosto/2022 e 4 dias no mês de julho/2022, o que por si só não afasta a apuração do FGTS desses períodos, pelo fato de que a suspensão do contrato de trabalho somente passa a ocorrer a partir do 16º dia de afastamento. Ou seja, esses afastamentos não impedem a apuração dos valores do FGTS. Diante do exposto e da reiterada manifestação da reclamada, alerta-se em relação à litigância de má-fé. Intimem-se. CARAZINHO/RS, 10 de setembro de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CARAZINHO
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ACum 0020812-56.2024.5.04.0561 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CARAZINHO RECLAMADO: TERMOSUL REFRIGERACAO ELETRO E MAQUINAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9726734 proferido nos autos. Vistos etc. A executada, mais uma vez, tenta alterar os valores do FGTS apurados em relação ao substituído GILMAR DOS SANTOS MACHADO. Não obstante a preclusão, considerando que os cálculos foram homologados em 08/09/2025 (Id. 399ff86), sem impugnação da reclamada, efetua-se a a análise dos requerimentos (Id. 590bf89): 01) APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE: a questão está suficientemente esclarecida no despacho de Id. aaa99d9, na medida em que os cálculos apurados não alcançam o período da aposentadoria concedida/ 02) AUXÍLIO-DOENÇA: os período de auxílio-doença comum, relacionados no Id. b529550, tratam-se de afastamentos de 4 dias no mês de agosto/2022 e 4 dias no mês de julho/2022, o que por si só não afasta a apuração do FGTS desses períodos, pelo fato de que a suspensão do contrato de trabalho somente passa a ocorrer a partir do 16º dia de afastamento. Ou seja, esses afastamentos não impedem a apuração dos valores do FGTS. Diante do exposto e da reiterada manifestação da reclamada, alerta-se em relação à litigância de má-fé. Intimem-se. CARAZINHO/RS, 10 de setembro de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TERMOSUL REFRIGERACAO ELETRO E MAQUINAS LTDA - ME