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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020811-28.2026.5.04.0003 RECLAMANTE: RIHANNA MUNHOZ DA LUZ RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2137971 proferido nos autos. DESPACHO Recebo a petição inicial. Considerando que o feito foi cadastrado para tramitação no Juízo 100% Digital, DESIGNO audiência UNA, que será presidida de forma virtual, a ser realizada no dia 11/11/2026 às 09:00. A defesa e os documentos que a instruem deverão estar anexados aos autos eletrônicos até o momento da realização da audiência, de forma impreterível. A fim de evitar a revelia, recomenda-se a juntada da defesa com antecedência. As partes deverão se fazer presentes, sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão ser notificadas pela própria parte que as arrolou na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser anexada aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, realizado e datado, pelo menos três dias úteis antes da audiência (art. 455, § 1º, do CPC), inclusive no caso de eventuais notificações eletrônicas. Em caso de omissão na providência supra, serão ouvidos apenas aqueles que comparecerem espontaneamente à audiência, na forma do art. 455, § 2º, do CPC. A solenidade será realizada pela plataforma Zoom, devendo ser acessada pelo seguinte endereço(URL): https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa03js Ao acessar, os participantes deverão renomear-se informando o horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual, até que sejam encaminhados à sala de audiências. Em caso de acesso por aplicativo ou Smartphone, o sistema poderá solicitar que seja informado o ID para acesso à reunião, qual seja: 633 103 8144. Os advogados deverão disponibilizar aos seus constituintes e eventuais testemunhas que forem participar por vídeo o link para acesso à audiência. Deverão, ainda, manter atualizado o cadastro do PJe, fazendo constar o endereço de e-mail e o número de telefone dos procuradores, para que possam ser contatados no caso de não conseguirem acessar o ambiente virtual. Pelo mesmo motivo, recomenda-se que os advogados obtenham previamente o número de telefone (preferencialmente com acesso ao WhatsApp) das partes e testemunhas. Nos processos em que as partes escolhem a tramitação na modalidade 100% digital, é importante lembrar que a audiência segue sendo um ato solene e formal e que o principio da cooperação tem grande importância. Incumbe às partes a adequada condição técnica de acesso ao ambiente virtual, inclusive quanto à internet, sendo que eventual queda de conexão será interpretada como ausência à audiência, seja por partes, seja por testemunhas. Todos devem inserir os nomes corretos de quem participa, preferencialmente fazendo constar o horário da audiência e o número de registro na OAB em caso de advogado. Da mesma forma, incumbe às partes, procuradores e testemunhas estarem em ambiente adequado - sentadas em frente a uma mesa, com vestimentas condizentes ao ato solene, não sendo admitido quem estiver em trânsito ou em ambiente inadequado, como cama, em pé, na rua ou em movimento, casos em que não será colhido depoimento. Ressalte-se que para acesso ao ambiente telepresencial é necessária a utilização de equipamento munido de navegador, microfone e câmera (podendo ser substituído por smartphone com aplicativo Zoom instalado), e acesso à internet. Deverá ser realizada configuração no aparelho smarthphone, permitindo que o aplicativo zoom tenha acesso ao microfone do dispositivo. Quando da defesa, diante do requerimento da parte autora, deverá a reclamada informar se concorda com a tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, nos termos Resolução Administrativa nº 33/2020 do TRT4 e da Resolução CNJ nº 345/2020, sendo que, o silêncio, neste aspecto, será considerado anuência ao requerimento. Notifique-se a reclamada e intime-se a parte autora por meio de seus procuradores. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIHANNA MUNHOZ DA LUZ
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020811-28.2026.5.04.0003 RECLAMANTE: RIHANNA MUNHOZ DA LUZ RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2137971 proferido nos autos. DESPACHO Recebo a petição inicial. Considerando que o feito foi cadastrado para tramitação no Juízo 100% Digital, DESIGNO audiência UNA, que será presidida de forma virtual, a ser realizada no dia 11/11/2026 às 09:00. A defesa e os documentos que a instruem deverão estar anexados aos autos eletrônicos até o momento da realização da audiência, de forma impreterível. A fim de evitar a revelia, recomenda-se a juntada da defesa com antecedência. As partes deverão se fazer presentes, sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão ser notificadas pela própria parte que as arrolou na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser anexada aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, realizado e datado, pelo menos três dias úteis antes da audiência (art. 455, § 1º, do CPC), inclusive no caso de eventuais notificações eletrônicas. Em caso de omissão na providência supra, serão ouvidos apenas aqueles que comparecerem espontaneamente à audiência, na forma do art. 455, § 2º, do CPC. A solenidade será realizada pela plataforma Zoom, devendo ser acessada pelo seguinte endereço(URL): https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa03js Ao acessar, os participantes deverão renomear-se informando o horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual, até que sejam encaminhados à sala de audiências. Em caso de acesso por aplicativo ou Smartphone, o sistema poderá solicitar que seja informado o ID para acesso à reunião, qual seja: 633 103 8144. Os advogados deverão disponibilizar aos seus constituintes e eventuais testemunhas que forem participar por vídeo o link para acesso à audiência. Deverão, ainda, manter atualizado o cadastro do PJe, fazendo constar o endereço de e-mail e o número de telefone dos procuradores, para que possam ser contatados no caso de não conseguirem acessar o ambiente virtual. Pelo mesmo motivo, recomenda-se que os advogados obtenham previamente o número de telefone (preferencialmente com acesso ao WhatsApp) das partes e testemunhas. Nos processos em que as partes escolhem a tramitação na modalidade 100% digital, é importante lembrar que a audiência segue sendo um ato solene e formal e que o principio da cooperação tem grande importância. Incumbe às partes a adequada condição técnica de acesso ao ambiente virtual, inclusive quanto à internet, sendo que eventual queda de conexão será interpretada como ausência à audiência, seja por partes, seja por testemunhas. Todos devem inserir os nomes corretos de quem participa, preferencialmente fazendo constar o horário da audiência e o número de registro na OAB em caso de advogado. Da mesma forma, incumbe às partes, procuradores e testemunhas estarem em ambiente adequado - sentadas em frente a uma mesa, com vestimentas condizentes ao ato solene, não sendo admitido quem estiver em trânsito ou em ambiente inadequado, como cama, em pé, na rua ou em movimento, casos em que não será colhido depoimento. Ressalte-se que para acesso ao ambiente telepresencial é necessária a utilização de equipamento munido de navegador, microfone e câmera (podendo ser substituído por smartphone com aplicativo Zoom instalado), e acesso à internet. Deverá ser realizada configuração no aparelho smarthphone, permitindo que o aplicativo zoom tenha acesso ao microfone do dispositivo. Quando da defesa, diante do requerimento da parte autora, deverá a reclamada informar se concorda com a tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, nos termos Resolução Administrativa nº 33/2020 do TRT4 e da Resolução CNJ nº 345/2020, sendo que, o silêncio, neste aspecto, será considerado anuência ao requerimento. Notifique-se a reclamada e intime-se a parte autora por meio de seus procuradores. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
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