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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 28ª Vara Criminal
Processo 0020811-20.2026.8.26.0050 (processo principal 1500633-17.2026.8.26.0004) - Restituição de Coisas Apreendidas - Falsa identidade - JOEL CARDOSO NETO - Vistos. Embora o requerente tenha pleiteado a restituição do bem apreendido, não juntou aos autos qualquer documento que comprove a propriedade. Assim, nos termos do § 1º, do art. 120, do CPP, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a propriedade do bem, sob pena de perdimento. Havendo manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP)
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