Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020809-71.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: ANA PAULA CARDOSO PEREIRA RECLAMADO: ALVIM DELIVERY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58cd8ec proferida nos autos. I) BAIXA DO E. TRT Trata-se de baixa dos autos do E. TRT. II) ACORDO CEJUSC Verifico que restou homologado ACORDO no CEJUSC 2º grau (Id 743b793): 1) Do depósito recursal de ID. bd96e0d, expeça-se alvará ao autor, conforme consignado na ata de audiência sob Id 743b793, no montante líquido de R$ 8.000,00, acrescidos de R$ 1.200,00 a título de honorários advocatícios. 2) Determino que os créditos da parte reclamante e honorários de AJ sejam transferidos para a conta bancária indicada na ata de audiência sob Id 743b793, conforme captura de tela que segue: BANCO DO BRASIL Titular: Iboti Oliveira Barcelos Júnior e Advogados Associados CNPJ: 21.911.897/0001-85 (PIX) C/C: 206003-5, AG: 0010-8a 3) Expeça-se Requisição para pagamento dos honorários periciais (Id 743b793). 4) Custas já satisfeitas, recolhimentos previdenciários e fiscais inexistentes. 5) Aguarde-se o prazo de 10 dias para o autor informar eventual descumprimento do acordo, sendo que, no silêncio, considerar-se-á cumprida a conciliação. 6) Decorrido o prazo, expeça-se alvará para devolução do saldo do depósito recursal de ID. bd96e0d. 7) Determino que os valores à serem devolvidos à ré, sejam transferidos para a conta bancária indicada na petição sob Id 3234dcd, conforme captura de tela que segue: 8) Levantados todos os alvarás, arquive-se definitivamente. jz. CANOAS/RS, 03 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALVIM DELIVERY LTDA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020809-71.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: ANA PAULA CARDOSO PEREIRA RECLAMADO: ALVIM DELIVERY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58cd8ec proferida nos autos. I) BAIXA DO E. TRT Trata-se de baixa dos autos do E. TRT. II) ACORDO CEJUSC Verifico que restou homologado ACORDO no CEJUSC 2º grau (Id 743b793): 1) Do depósito recursal de ID. bd96e0d, expeça-se alvará ao autor, conforme consignado na ata de audiência sob Id 743b793, no montante líquido de R$ 8.000,00, acrescidos de R$ 1.200,00 a título de honorários advocatícios. 2) Determino que os créditos da parte reclamante e honorários de AJ sejam transferidos para a conta bancária indicada na ata de audiência sob Id 743b793, conforme captura de tela que segue: BANCO DO BRASIL Titular: Iboti Oliveira Barcelos Júnior e Advogados Associados CNPJ: 21.911.897/0001-85 (PIX) C/C: 206003-5, AG: 0010-8a 3) Expeça-se Requisição para pagamento dos honorários periciais (Id 743b793). 4) Custas já satisfeitas, recolhimentos previdenciários e fiscais inexistentes. 5) Aguarde-se o prazo de 10 dias para o autor informar eventual descumprimento do acordo, sendo que, no silêncio, considerar-se-á cumprida a conciliação. 6) Decorrido o prazo, expeça-se alvará para devolução do saldo do depósito recursal de ID. bd96e0d. 7) Determino que os valores à serem devolvidos à ré, sejam transferidos para a conta bancária indicada na petição sob Id 3234dcd, conforme captura de tela que segue: 8) Levantados todos os alvarás, arquive-se definitivamente. jz. CANOAS/RS, 03 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA CARDOSO PEREIRA