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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020808-23.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: JONATHAN MACHADO CARDOZO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0981226 proferido nos autos. 1) A parte reclamante requer a liberação dos valores em depósito nos autos, conforme manifestação de ID 28294d6. 2) Indefiro o pedido de liberação de valores penhorados via sistema SISBAJUD, tendo em vista que são valores parciais, não estando o juízo garantido e, por consequência, ainda não foi oportunizado ao executado a oposição de embargos à execução. 3) Susto, por ora, a prática dos atos executórios determinados na decisão de ID 68a86e4. 4) Intime-se a reclamada, pela derradeira vez, para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias em guia própria ou efetuar o recolhimento do valor respectivo nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada. lrc CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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