Publicações do processo

0020807-16.2026.5.04.0124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ETCiv 0020807-16.2026.5.04.0124 EMBARGANTE: ELIAS AMADIO DE BRITO ANDRADE EMBARGADO: DERCI ROSALVINHO FARIAS E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39fbb9 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo os Embargos de Terceiro. Primeiramente, retifique-se a autuação, para excluir os embargados ALEXANDRE COSTA CAETANO, JORGE LUIS SOARES DOS SANTOS, VOLNEI DA SILVA PAZ, RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, UBIRACI TANGUA FONSECA, RAFAEL BARROS DA ROCHA, SERGIO ANTONIO PANTALEAO DE ALMEIDA e SERGIO ANTONIO PANTALEAO DE ALMEIDA, porquanto equivocadamente oposto quanto a executada no processo principal, quando o correto é o exequente, parte legítima para tanto, a teor do § 4º do art. 677 do CPC. A norma processual em questão positiva o entendimento de que o executado é parte legítima para compor o polo passivo da ação de embargos de terceiro apenas quando indica para constrição o bem objeto dos embargos, o que não é o caso. Passo à análise do pedido de tutela. Requer a parte embargante, em sede de tutela, a imediata suspensão das mediadas coercitivas sobre o imóvel matrícula nº 87.239, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP A fim de evitar prejuízos futuros, defiro a tutela de urgência pretendida, determinando a suspensão da execução nos autos do processo nº 0043000-27.2009.5.04.0122, exclusivamente em relação aos atos de alienação do imóvel de matrícula nº imóvel matrícula nº 87.239. Certifique-se nos autos do processo principal (0043000-27.2009.5.04.0122) o ajuizamento dos presentes Embargos de Terceiro, porquanto naqueles autos foi determinada a indisponibilidade do referido imóvel. Cite-se o(a) embargado(a), na pessoa do advogado constituído nos autos da ação principal (art. 677, § 3º, do CPC), para contestar no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Cientifique-se ainda, que no mesmo prazo deverá qualificar-se. Cumpra-se. RIO GRANDE/RS, 02 de setembro de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DERCI ROSALVINHO FARIAS

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ETCiv 0020807-16.2026.5.04.0124 EMBARGANTE: ELIAS AMADIO DE BRITO ANDRADE EMBARGADO: DERCI ROSALVINHO FARIAS E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39fbb9 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo os Embargos de Terceiro. Primeiramente, retifique-se a autuação, para excluir os embargados ALEXANDRE COSTA CAETANO, JORGE LUIS SOARES DOS SANTOS, VOLNEI DA SILVA PAZ, RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, UBIRACI TANGUA FONSECA, RAFAEL BARROS DA ROCHA, SERGIO ANTONIO PANTALEAO DE ALMEIDA e SERGIO ANTONIO PANTALEAO DE ALMEIDA, porquanto equivocadamente oposto quanto a executada no processo principal, quando o correto é o exequente, parte legítima para tanto, a teor do § 4º do art. 677 do CPC. A norma processual em questão positiva o entendimento de que o executado é parte legítima para compor o polo passivo da ação de embargos de terceiro apenas quando indica para constrição o bem objeto dos embargos, o que não é o caso. Passo à análise do pedido de tutela. Requer a parte embargante, em sede de tutela, a imediata suspensão das mediadas coercitivas sobre o imóvel matrícula nº 87.239, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP A fim de evitar prejuízos futuros, defiro a tutela de urgência pretendida, determinando a suspensão da execução nos autos do processo nº 0043000-27.2009.5.04.0122, exclusivamente em relação aos atos de alienação do imóvel de matrícula nº imóvel matrícula nº 87.239. Certifique-se nos autos do processo principal (0043000-27.2009.5.04.0122) o ajuizamento dos presentes Embargos de Terceiro, porquanto naqueles autos foi determinada a indisponibilidade do referido imóvel. Cite-se o(a) embargado(a), na pessoa do advogado constituído nos autos da ação principal (art. 677, § 3º, do CPC), para contestar no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Cientifique-se ainda, que no mesmo prazo deverá qualificar-se. Cumpra-se. RIO GRANDE/RS, 02 de setembro de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS AMADIO DE BRITO ANDRADE

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.