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0020806-31.1988.8.17.0001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 35ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020806-31.1988.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252341089 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc... Considerando o requerimento formulado pela exequente, bem como a necessidade de adoção de medidas voltadas à efetiva satisfação do crédito executado, defiro as diligências requeridas. Determino, assim, a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome dos executados GILBERTO MANOEL PAIXÃO E MELO (CPF nº 031.922.104-00), MARIA ELEUZINA PAIXÃO E MELO (CPF nº 846.540.744-49) e ALMIR DE SOUZA COUTO (CPF nº 000.809.774-72), por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, até o limite do débito exequendo, bem como autorizo a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD, para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda dos executados acima nominados, observadas as cautelas relativas ao sigilo fiscal. Ainda, defiro a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, em nome dos executados, devendo ser lançadas as restrições de circulação e transferência sobre eventuais veículos localizados. Antes, porém, determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas, nos termos do inciso IX, §1o, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual no 17.116/2020). Comprovado o recolhimento, e realizadas as diligências e juntada dos respectivos resultados, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca das medidas executivas cabíveis. Defiro, ainda, o pedido para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL, OAB/PE nº 35.724, observando-se as anotações de praxe. Intimem-se e cumpra-se. RECIFE, 25 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0020806-31.1988.8.17.0001

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