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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE IJUÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ ATOrd 0020804-37.2016.5.04.0601 RECLAMANTE: ADELAR DE AGUIAR SANTOS RECLAMADO: PRESTADORA DE SERVICOS ROTA DO SOL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7901ad6 proferida nos autos. Vistos. Expressando o cálculo o contido no título executivo judicial, julgo líquida a condenação, fixando-a nos valores demonstrados no Id. eb1966b, atualizáveis até a data do efetivo pagamento aos credores. Registre-se, por oportuno, que a União não foi intimada sobre o cálculo, em face dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023 (limite mínimo previdenciário de 40 mil reais). Arbitro ao Contador ad hoc honorários de R$ 1.200,00, a expensas da execução. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, dizer se pretende a execução do título judicial. Considerando que o ordinário é que a parte autora, que detém título líquido, certo e exigível, pretenda a execução deste, o silêncio será interpretado como informação ao Juízo no sentido de que a parte autora quer a imediata execução do título, de modo que, se não desejar a execução, a parte autora deverá, no prazo acima fixado, expressamente assim se manifestar. Decorrido o prazo fixado à parte autora, se não houver manifestação no sentido de que não se deseja a execução imediata, lance-se a conta atualizada e cite-se, alertando-se a parte executada de que, decorridas as 48 horas para pagamento ou nomeação de bens à penhora, iniciar-se-á o prazo de 45 dias para inclusão do BNDT. IJUI/RS, 01 de setembro de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELAR DE AGUIAR SANTOS