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TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE ATOrd 0020804-15.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: VICTOR VINICIUS ALVES MARTINS RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f3cf0 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a defesa das reclamadas JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA (ID e27b64b) e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( ID 8799d88) e os documentos que a acompanham, levantando o sigilo neste momento. Determino a realização de PERÍCIA TÉCNICA, a ser realizada de forma PRESENCIAL, para verificação de INSALUBRIDADE, conforme dados abaixo: Perito: VITOR DE MATTOS CARNEIRO Telefone: (51) 99650 6886 Local: Hospital Sanatório Partenon ( Av. Bento Gonçalves, 3722 - Partenon, Porto Alegre/RS), com ponto de encontro na recepção principal. Data e Horário: 06/10/2026 às 08h30min Oficie-se a direção do Hospital dando ciência da realização da perícia para que seja franqueado acesso às partes, perito, assistentes e procuradores. As partes deverão prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados. A parte que não comparecer à inspeção injustificadamente se sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. Determino ao perito a realização de ata registrando ocorrências da inspeção, a ser assinada pelas partes, bem como lhe faculto tirar fotos do local, se entender necessário, devendo constar no laudo as alegações fáticas das partes quanto à realidade laboral vivenciada pelo(a) reclamante. O perito poderá solicitar a apresentação dos documentos que entenda necessários para subsidiar o seu trabalho, a serem anexados pelas partes nos autos, no prazo fixado pelo expert. QUESITOS, pelas partes, no prazo comum de 10 dias. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistente técnico. Alerto que qualquer outro requerimento deverá ser formulado em petição em separado. ENTREGA DO LAUDO PERICIAL e de EVENTUAL LAUDO DO ASSISTENTE TÉCNICO até o dia 03/11/2026. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: sobre A(S) DEFESAS E O LAUDO PERICIAL e eventual laudo do assistente técnico no prazo de 05/11/2025 a 18/11/2026, devendo indicar as diferenças que entende devidas, ainda que por amostragem. MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ: A(s) reclamada(s) terá(ão) o prazo de 23/11/2026 a 04/12/2026 para se manifestar SOBRE O LAUDO, inclusive do assistente técnico, bem como sobre eventual AMOSTRAGEM do(a) reclamante, independentemente de nova intimação. Após os prazos acima, façam-se os autos conclusos à Magistrada vinculada ao NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE para inclusão em pauta de instrução. Intimem-se. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR VINICIUS ALVES MARTINS
TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE ATOrd 0020804-15.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: VICTOR VINICIUS ALVES MARTINS RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f3cf0 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a defesa das reclamadas JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA (ID e27b64b) e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( ID 8799d88) e os documentos que a acompanham, levantando o sigilo neste momento. Determino a realização de PERÍCIA TÉCNICA, a ser realizada de forma PRESENCIAL, para verificação de INSALUBRIDADE, conforme dados abaixo: Perito: VITOR DE MATTOS CARNEIRO Telefone: (51) 99650 6886 Local: Hospital Sanatório Partenon ( Av. Bento Gonçalves, 3722 - Partenon, Porto Alegre/RS), com ponto de encontro na recepção principal. Data e Horário: 06/10/2026 às 08h30min Oficie-se a direção do Hospital dando ciência da realização da perícia para que seja franqueado acesso às partes, perito, assistentes e procuradores. As partes deverão prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados. A parte que não comparecer à inspeção injustificadamente se sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. Determino ao perito a realização de ata registrando ocorrências da inspeção, a ser assinada pelas partes, bem como lhe faculto tirar fotos do local, se entender necessário, devendo constar no laudo as alegações fáticas das partes quanto à realidade laboral vivenciada pelo(a) reclamante. O perito poderá solicitar a apresentação dos documentos que entenda necessários para subsidiar o seu trabalho, a serem anexados pelas partes nos autos, no prazo fixado pelo expert. QUESITOS, pelas partes, no prazo comum de 10 dias. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistente técnico. Alerto que qualquer outro requerimento deverá ser formulado em petição em separado. ENTREGA DO LAUDO PERICIAL e de EVENTUAL LAUDO DO ASSISTENTE TÉCNICO até o dia 03/11/2026. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: sobre A(S) DEFESAS E O LAUDO PERICIAL e eventual laudo do assistente técnico no prazo de 05/11/2025 a 18/11/2026, devendo indicar as diferenças que entende devidas, ainda que por amostragem. MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ: A(s) reclamada(s) terá(ão) o prazo de 23/11/2026 a 04/12/2026 para se manifestar SOBRE O LAUDO, inclusive do assistente técnico, bem como sobre eventual AMOSTRAGEM do(a) reclamante, independentemente de nova intimação. Após os prazos acima, façam-se os autos conclusos à Magistrada vinculada ao NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE para inclusão em pauta de instrução. Intimem-se. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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