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0020801-98.2019.5.04.0303

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Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020801-98.2019.5.04.0303 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO DE RECLAMADO: VIACAO FUTURA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c6fcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante o exposto, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte do presente Dispositivo, resolvo: CONHECER da impugnação à sentença de liquidação; REJEITAR a impugnação à sentença de liquidação; CONHECER dos embargos à execução; ACOLHER os embargos à execução. Determino que o contador Pedro Edmundo Boll promova, no prazo de 20 (vinte) dias, as seguintes retificações: a) adeque o cálculo do substituído Alexandre Knorst, sanando o erro material reconhecido; b) limite a indenização do plano de saúde a 80% (oitenta por cento) do custo de manutenção em relação aos substituídos Adeniz Lovatto, Adilson de Souza, Luciano Gabriel de Souza e Marco Fernando Stumpf. Determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária expeça alvará eletrônico para imediata transferência bancária dos valores incontroversos bloqueados nos autos em favor do procurador do exequente, conforme dados cadastrados e contas indicadas na petição protocolada em 13/09/2024. Custas de execução de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) a cargo das executadas, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, cujo recolhimento dar-se-á ao final. Intimem-se. No silêncio, cumpra-se. Nada mais. ALEXANDRE SCHUH LUNARDI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO DE

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020801-98.2019.5.04.0303 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO DE RECLAMADO: VIACAO FUTURA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c6fcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante o exposto, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte do presente Dispositivo, resolvo: CONHECER da impugnação à sentença de liquidação; REJEITAR a impugnação à sentença de liquidação; CONHECER dos embargos à execução; ACOLHER os embargos à execução. Determino que o contador Pedro Edmundo Boll promova, no prazo de 20 (vinte) dias, as seguintes retificações: a) adeque o cálculo do substituído Alexandre Knorst, sanando o erro material reconhecido; b) limite a indenização do plano de saúde a 80% (oitenta por cento) do custo de manutenção em relação aos substituídos Adeniz Lovatto, Adilson de Souza, Luciano Gabriel de Souza e Marco Fernando Stumpf. Determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária expeça alvará eletrônico para imediata transferência bancária dos valores incontroversos bloqueados nos autos em favor do procurador do exequente, conforme dados cadastrados e contas indicadas na petição protocolada em 13/09/2024. Custas de execução de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) a cargo das executadas, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, cujo recolhimento dar-se-á ao final. Intimem-se. No silêncio, cumpra-se. Nada mais. ALEXANDRE SCHUH LUNARDI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO HAMBURGUESA LTDA - EMPRESA DE TRANSP COLETIVO COUROCAP LTDA - VIACAO FUTURA LTDA.

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