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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020801-40.2024.5.04.0201 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA CONCEICAO RECLAMADO: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32bf97 proferida nos autos. Vistos, etc. Conforme se depreende dos esclarecimentos prestados pelo(a) Contador(a) do Juízo no #id:e3a5c57, os quais acolho como razões de decidir, a conta apresentada pelo(a) expert está em consonância com o título executivo e entendimento deste Juízo, merecendo homologação. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do ID para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que de acordo com a sentença liquidanda. Arbitro em R$ 300,00 os honorários do(a) contador(a) que elaborou a conta ora homologada, a cargo da Executada, valor que deverá ser atualizado pelo INPC. Observe a Secretaria, no lançamento dos cálculos, os honorários advocatícios e periciais. Deduzam-se as custas recolhidas. Fica a reclamada COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A, CNPJ: 03.237.583/0001-67, citada para opor embargos, quanto à quantia de R$ 300,00, atualizada até o dia 08/09/2026, devida no processo acima identificado, haja vista que a execução está garantida pelo depósito recursal. No silêncio, expeça-se o alvará à perita. CANOAS/RS, 09 de setembro de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A