Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 0020800-92.2009.5.02.0312 RECLAMANTE: GILBERTO SOUSA DE ANDRADE RECLAMADO: ENGELAST ENGENHARIA DE ELASTOMEROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bbe3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À consideração de Vossa Excelência. Guarulhos, 08/09/2026 MARCELO GUELBALI LOPES DESPACHO Para a comprovação da alegada impenhorabilidade, a só juntada dos extratos do INSS não são hábeis, por si só, para ter-se como violados os termos do IRRR nº 75 da lista de IRR do C. TST. Assim, para reanálise do requerimento, deverá a parte autora anexar aos autos extratos bancários da conta em que recebe seus proventos de aposentadoria, para reanálise. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias, decorridos os quais os autos serão sobrestados, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SOUSA DE ANDRADE
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 0020800-92.2009.5.02.0312 RECLAMANTE: GILBERTO SOUSA DE ANDRADE RECLAMADO: ENGELAST ENGENHARIA DE ELASTOMEROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bbe3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À consideração de Vossa Excelência. Guarulhos, 08/09/2026 MARCELO GUELBALI LOPES DESPACHO Para a comprovação da alegada impenhorabilidade, a só juntada dos extratos do INSS não são hábeis, por si só, para ter-se como violados os termos do IRRR nº 75 da lista de IRR do C. TST. Assim, para reanálise do requerimento, deverá a parte autora anexar aos autos extratos bancários da conta em que recebe seus proventos de aposentadoria, para reanálise. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias, decorridos os quais os autos serão sobrestados, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO CEZAR PASSANANTE - ENGELAST ENGENHARIA DE ELASTOMEROS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.