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0020800-92.2009.5.02.0312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 0020800-92.2009.5.02.0312 RECLAMANTE: GILBERTO SOUSA DE ANDRADE RECLAMADO: ENGELAST ENGENHARIA DE ELASTOMEROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bbe3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À consideração de Vossa Excelência. Guarulhos, 08/09/2026 MARCELO GUELBALI LOPES DESPACHO Para a comprovação da alegada impenhorabilidade, a só juntada dos extratos do INSS não são hábeis, por si só, para ter-se como violados os termos do IRRR nº 75 da lista de IRR do C. TST. Assim, para reanálise do requerimento, deverá a parte autora anexar aos autos extratos bancários da conta em que recebe seus proventos de aposentadoria, para reanálise. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias, decorridos os quais os autos serão sobrestados, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SOUSA DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 0020800-92.2009.5.02.0312 RECLAMANTE: GILBERTO SOUSA DE ANDRADE RECLAMADO: ENGELAST ENGENHARIA DE ELASTOMEROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bbe3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À consideração de Vossa Excelência. Guarulhos, 08/09/2026 MARCELO GUELBALI LOPES DESPACHO Para a comprovação da alegada impenhorabilidade, a só juntada dos extratos do INSS não são hábeis, por si só, para ter-se como violados os termos do IRRR nº 75 da lista de IRR do C. TST. Assim, para reanálise do requerimento, deverá a parte autora anexar aos autos extratos bancários da conta em que recebe seus proventos de aposentadoria, para reanálise. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias, decorridos os quais os autos serão sobrestados, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO CEZAR PASSANANTE - ENGELAST ENGENHARIA DE ELASTOMEROS LTDA

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