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0020800-84.2005.5.15.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU ATOrd 0020800-84.2005.5.15.0049 AUTOR: EREVALDO JORGE CUCCO E OUTROS (25) RÉU: MORANTEX - IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS TEXTEIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8e7c8e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DECISÃO 1 - Petição Id af312f4: - Agravo de Petição interposto pela terceira interessada, PATRICIA MORANDINI: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo, regular a representação processual. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. O Agravo de Petição, por regra, possui apenas efeito devolutivo (ope legis), conforme o art. 899 da CLT. Porém, suspendo a eficácia do despacho recorrido (Id b554911) com a suspensão dos atos expropriatórios, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Apresentem as partes e o arrematante contraminuta e após subam os autos ao E.TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. 2 - Expediente Id 1d8045b da 6ª Vara do Trabalho de Betim oriundo da Carta Precatória 0010484-03.2019.5.03.0163: Encaminhe-se-lhe cópia deste para instrução e providências necessárias à suspensão dos atos deprecados e não cumprimento do mandado de entrega do bem objeto do presente agravo. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como ofício ao D. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Betim oriundo da Carta Precatória 0010484-03.2019.5.03.0163. 3 - Intimem-se. BAURU/SP, 02 de setembro de 2026. PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular RGD Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MORANDINI - MORANTEX - IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS TEXTEIS LTDA - TECNOFIBRAS FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA - ME - FRANCO MORANDINI - MANTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MANTAS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU ATOrd 0020800-84.2005.5.15.0049 AUTOR: EREVALDO JORGE CUCCO E OUTROS (25) RÉU: MORANTEX - IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS TEXTEIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8e7c8e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DECISÃO 1 - Petição Id af312f4: - Agravo de Petição interposto pela terceira interessada, PATRICIA MORANDINI: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo, regular a representação processual. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. O Agravo de Petição, por regra, possui apenas efeito devolutivo (ope legis), conforme o art. 899 da CLT. Porém, suspendo a eficácia do despacho recorrido (Id b554911) com a suspensão dos atos expropriatórios, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Apresentem as partes e o arrematante contraminuta e após subam os autos ao E.TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. 2 - Expediente Id 1d8045b da 6ª Vara do Trabalho de Betim oriundo da Carta Precatória 0010484-03.2019.5.03.0163: Encaminhe-se-lhe cópia deste para instrução e providências necessárias à suspensão dos atos deprecados e não cumprimento do mandado de entrega do bem objeto do presente agravo. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como ofício ao D. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Betim oriundo da Carta Precatória 0010484-03.2019.5.03.0163. 3 - Intimem-se. BAURU/SP, 02 de setembro de 2026. PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular RGD Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DALSASSO - ADALBERTO RABELO DA SILVA - ADALBERTO MARGADONA - RICARDO DE SOUZA - DIRCEU LUIZ SCAQUETTI - MARCELO JOAQUIM - SIVALDO APARECIDO CASEMIRO DOMINGOS - SANTO ZANI DA CUNHA - JOAO SABINO ANDRADE DA CRUZ - ROSEMIRO JOSE PINTO - VALDIR DONIZETI CALIXTO DOS SANTOS - ANTONIO VANDERCI CAMILO DA SILVA - RODRIGO MARQUES SALES - ADEMILSON DO AMARAL CORREA - ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA - RICARDO HENRIQUE SIQUEIRA RONCADA - JOSE LUIZ PALANCA - CLAUDIO DE MELO - SIZINO JOAO DE SOUZA - FRANCISLAINE AMARAL ZANOLO - ALESSANDRO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO - ALBINO HENRIQUE TORRES - ARIOVALDO OLACIR ZANIBONI - REGINALDO BORGES - EREVALDO JORGE CUCCO

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