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0020800-82.2026.5.04.0234

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020800-82.2026.5.04.0234 RECLAMANTE: ADRIANA BORGES DE ALMEIDA RECLAMADO: INSTITUICAO ADVENTISTA SUL-RIO-GRANDENSE DE EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4753c0e proferido nos autos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas - especificando seu objeto e sua natureza - ou, ainda, apresentar minuta de acordo, no prazo de 10 dias. Na ausência de interesse em produção de novas provas – e não havendo notícias de acordo – ter-se-á por encerrada a instrução, devendo as partes serem intimadas para que, no interesse, apresentem razões finais, no prazo de 10 dias. No silêncio, serão consideradas remissivas. Na hipótese acima, finalizados os prazos acima consignados, façam-se os autos conclusos para sentença à Magistrada vinculada. Manifestando as partes interesse em produzir provas, voltem para apreciação. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BORGES DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020800-82.2026.5.04.0234 RECLAMANTE: ADRIANA BORGES DE ALMEIDA RECLAMADO: INSTITUICAO ADVENTISTA SUL-RIO-GRANDENSE DE EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4753c0e proferido nos autos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas - especificando seu objeto e sua natureza - ou, ainda, apresentar minuta de acordo, no prazo de 10 dias. Na ausência de interesse em produção de novas provas – e não havendo notícias de acordo – ter-se-á por encerrada a instrução, devendo as partes serem intimadas para que, no interesse, apresentem razões finais, no prazo de 10 dias. No silêncio, serão consideradas remissivas. Na hipótese acima, finalizados os prazos acima consignados, façam-se os autos conclusos para sentença à Magistrada vinculada. Manifestando as partes interesse em produzir provas, voltem para apreciação. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO ADVENTISTA SUL-RIO-GRANDENSE DE EDUCACAO

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