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TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020799-96.2026.5.04.0008 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO MACHADO PARRA RECLAMADO: MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2df5c1 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do requerimento de suspensão da perícia técnica apresentado no ID 7e76fd5, intime-se o reclamante e a primeira reclamada para manifestação, em 5 dias. Na manifestação, as partes devem indicar qual posto de trabalho foi ocupado pela reclamante, bem como o local indicado para realização da perícia, considerando, também, que, segundo os documentos juntados pela reclamada (cartões de ponto anexos à contestação de ID fe19d46), a reclamante laborou em local diverso das dependências da segunda reclamada. Intime-se o perito para que suspenda a inspeção até o esclarecimento. Com a resposta das partes, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MARIANA VIEIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020799-96.2026.5.04.0008 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO MACHADO PARRA RECLAMADO: MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2df5c1 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do requerimento de suspensão da perícia técnica apresentado no ID 7e76fd5, intime-se o reclamante e a primeira reclamada para manifestação, em 5 dias. Na manifestação, as partes devem indicar qual posto de trabalho foi ocupado pela reclamante, bem como o local indicado para realização da perícia, considerando, também, que, segundo os documentos juntados pela reclamada (cartões de ponto anexos à contestação de ID fe19d46), a reclamante laborou em local diverso das dependências da segunda reclamada. Intime-se o perito para que suspenda a inspeção até o esclarecimento. Com a resposta das partes, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MARIANA VIEIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MACHADO PARRA
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