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0020799-16.2026.5.04.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO ATOrd 0020799-16.2026.5.04.0261 RECLAMANTE: EVERTON JOSE GARCIA DE SOUZA RECLAMADO: MARCIA INES GUEDES AUTO -LOCADORA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903cca2 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o requerimento lançado pelo autor na petição de ID 02d45e0. Designo para realização da perícia de investigação de insalubridade o Perito Engenheiro VANDERLEI ZANON, que deverá indicar a data, horário e local à realização da perícia, à qual as partes deverão comparecer, sob as penas cabíveis. A perícia deverá ocorrer de maneira remota, por videoconferência, em razão das peculiaridades da situação discutida - função externa de motorista, contrato de 2008 -, devendo o perito indicar o link de acesso às partes. O(A) perito(a) deverá observar as atividades informadas pelo(a) reclamante, fazendo constar no laudo a existência de divergência ou não por parte da reclamada quanto às atividades relatadas pelo(a) autor(a). O(A) perito(a), deverá verificar se, na inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. As partes deverão informar, durante o ato pericial, todas as circunstâncias fáticas tendentes a concluir pela existência (inclusive para fins de definição do grau) ou inexistência da insalubridade e/ou periculosidade, presumindo-se que, com o encerramento da inspeção presencial ou telepresencial/virtual, todas as informações fáticas relevantes para a solução do litígio foram informadas pelas partes, precluindo que sejam suscitados novos fatos, não submetidos à apreciação do perito durante o ato. A ausência injustificada de alguma das partes à inspeção não prejudicará o ato, restando incontroversos os fatos não impugnados por ocasião daquela diligência. Os quesitos a serem respondidos pelo perito deverão ser apresentados pelas partes em 5 (cinco) dias. Realizada a perícia, assino prazo de 15 (quinze) dias ao Perito para apresentar o laudo pericial, do qual serão notificadas as partes para manifestação, em 10 (dez) dias. MONTENEGRO/RS, 06 de setembro de 2026. SHEILA SPODE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON JOSE GARCIA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO ATOrd 0020799-16.2026.5.04.0261 RECLAMANTE: EVERTON JOSE GARCIA DE SOUZA RECLAMADO: MARCIA INES GUEDES AUTO -LOCADORA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903cca2 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o requerimento lançado pelo autor na petição de ID 02d45e0. Designo para realização da perícia de investigação de insalubridade o Perito Engenheiro VANDERLEI ZANON, que deverá indicar a data, horário e local à realização da perícia, à qual as partes deverão comparecer, sob as penas cabíveis. A perícia deverá ocorrer de maneira remota, por videoconferência, em razão das peculiaridades da situação discutida - função externa de motorista, contrato de 2008 -, devendo o perito indicar o link de acesso às partes. O(A) perito(a) deverá observar as atividades informadas pelo(a) reclamante, fazendo constar no laudo a existência de divergência ou não por parte da reclamada quanto às atividades relatadas pelo(a) autor(a). O(A) perito(a), deverá verificar se, na inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. As partes deverão informar, durante o ato pericial, todas as circunstâncias fáticas tendentes a concluir pela existência (inclusive para fins de definição do grau) ou inexistência da insalubridade e/ou periculosidade, presumindo-se que, com o encerramento da inspeção presencial ou telepresencial/virtual, todas as informações fáticas relevantes para a solução do litígio foram informadas pelas partes, precluindo que sejam suscitados novos fatos, não submetidos à apreciação do perito durante o ato. A ausência injustificada de alguma das partes à inspeção não prejudicará o ato, restando incontroversos os fatos não impugnados por ocasião daquela diligência. Os quesitos a serem respondidos pelo perito deverão ser apresentados pelas partes em 5 (cinco) dias. Realizada a perícia, assino prazo de 15 (quinze) dias ao Perito para apresentar o laudo pericial, do qual serão notificadas as partes para manifestação, em 10 (dez) dias. MONTENEGRO/RS, 06 de setembro de 2026. SHEILA SPODE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA INES GUEDES AUTO -LOCADORA - EPP

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