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0020797-70.2019.5.04.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020797-70.2019.5.04.0009 RECLAMANTE: GUILHERME RODRIGUES DE AZEVEDO RECLAMADO: SHINE RECURSOS HUMANOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06534ff proferido nos autos. Vistos, etc. No Id 815ca9c foi determinada a "penhora dos rendimentos líquidos do(a) executado(a) MARILYN BETTKER, CPF 206.764.500-59, no percentual mensal de 30%, até o limite da dívida de R$ 33.518,89, valor atualizado até 12.03.2026, resguardando-lhe o recebimento de valor mensal equivalente ao salário mínimo nacional". Nos Ids 184479b e b120d3f peticiona a executada MARILYN, alegando que "não possui outra fonte de renda, e se utiliza dos proventos recebidos do seu pensionamento para custear sua vida, em especial o tratamento do seu delicado estado de saúde, conforme se depreende dos documentos anexos, aguardando agendamento para a cirurgia. Imperioso, pois, a sustação da ordem de penhora do seu pensionamento, situação que atenta para a sua sobrevivência". Observando-se os documentos juntados aos autos, constata-se os sérios problemas de saúde da executada MARILYN, assim como o fato de que se trata de aposentadoria por invalidez e de que já há penhoras incidentes sobre os proventos, que resultam em valor mensal bem inferior ao salário mínimo. Diante da situação apresentada, reconsidero em parte o despacho de Id 815ca9c para estabelecer a penhora dos rendimentos líquidos da executada MARILYN BETTKER, no valor de R$ 670,00 ao mês. De cada um dos quatro depósitos já realizados (sistema SISCONDJ, Id 6be93d7, referentes a maio, junho, julho e agosto), deverá ser mantido o valor de R$ 670,00. O restante de cada depósito será devolvido à ré. Intime-se a sra. MARILYN para indicar dados bancários; expeçam-se, então, os alvarás a seu favor. Intimem-se. Comunique-se à Previdência Social o novo valor da penhora de rendimentos (R$b 670,00). PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME RODRIGUES DE AZEVEDO

  2. Intimação

    TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020797-70.2019.5.04.0009 RECLAMANTE: GUILHERME RODRIGUES DE AZEVEDO RECLAMADO: SHINE RECURSOS HUMANOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06534ff proferido nos autos. Vistos, etc. No Id 815ca9c foi determinada a "penhora dos rendimentos líquidos do(a) executado(a) MARILYN BETTKER, CPF 206.764.500-59, no percentual mensal de 30%, até o limite da dívida de R$ 33.518,89, valor atualizado até 12.03.2026, resguardando-lhe o recebimento de valor mensal equivalente ao salário mínimo nacional". Nos Ids 184479b e b120d3f peticiona a executada MARILYN, alegando que "não possui outra fonte de renda, e se utiliza dos proventos recebidos do seu pensionamento para custear sua vida, em especial o tratamento do seu delicado estado de saúde, conforme se depreende dos documentos anexos, aguardando agendamento para a cirurgia. Imperioso, pois, a sustação da ordem de penhora do seu pensionamento, situação que atenta para a sua sobrevivência". Observando-se os documentos juntados aos autos, constata-se os sérios problemas de saúde da executada MARILYN, assim como o fato de que se trata de aposentadoria por invalidez e de que já há penhoras incidentes sobre os proventos, que resultam em valor mensal bem inferior ao salário mínimo. Diante da situação apresentada, reconsidero em parte o despacho de Id 815ca9c para estabelecer a penhora dos rendimentos líquidos da executada MARILYN BETTKER, no valor de R$ 670,00 ao mês. De cada um dos quatro depósitos já realizados (sistema SISCONDJ, Id 6be93d7, referentes a maio, junho, julho e agosto), deverá ser mantido o valor de R$ 670,00. O restante de cada depósito será devolvido à ré. Intime-se a sra. MARILYN para indicar dados bancários; expeçam-se, então, os alvarás a seu favor. Intimem-se. Comunique-se à Previdência Social o novo valor da penhora de rendimentos (R$b 670,00). PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARILYN BETTKER - RODRIGO BETTKER PINTO

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