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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020794-53.2021.5.04.0104 RECLAMANTE: MAICO BITTENCOURT LOPES RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe58149 proferido nos autos. Conclusão EBDF Vistos e etc. Intimem-se as reclamadas, por seus procuradores, para implementarem o pagamento das parcelas deferidas, na folha de pagamento mensal do reclamante, comprovando nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00, a ser revertida em favor do reclamante. No mesmo prazo, deverão trazer aos autos os contracheques referentes ao período imprescrito até a efetiva implementação. Atendida a determinação, intime-se o reclamante para ciência, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de, no silêncio, presumir-se corretamente cumprida a obrigação de fazer. PELOTAS/RS, 08 de setembro de 2026. EDENILSON ORDOQUE AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D - EQUATORIAL ENERGIA S/A
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020794-53.2021.5.04.0104 RECLAMANTE: MAICO BITTENCOURT LOPES RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe58149 proferido nos autos. Conclusão EBDF Vistos e etc. Intimem-se as reclamadas, por seus procuradores, para implementarem o pagamento das parcelas deferidas, na folha de pagamento mensal do reclamante, comprovando nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00, a ser revertida em favor do reclamante. No mesmo prazo, deverão trazer aos autos os contracheques referentes ao período imprescrito até a efetiva implementação. Atendida a determinação, intime-se o reclamante para ciência, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de, no silêncio, presumir-se corretamente cumprida a obrigação de fazer. PELOTAS/RS, 08 de setembro de 2026. EDENILSON ORDOQUE AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAICO BITTENCOURT LOPES
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