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TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020792-62.2026.5.04.0022 RECLAMANTE: DIOGO DOS SANTOS LEAL RECLAMADO: KALLOPOLLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5850f6 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) MIQUELI BORILLE DA FONSECA Vistos. Os contracheques acostados pela defesa (ID 09c7dbf) revelam que a parte autora recebeu o adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o período contratual. Assim, neste feito, não há necessidade de produção de prova pericial, já que se mostra desnecessária. Intimem-se as partes, com prazo de 10 dias, para que indiquem, de forma fundamentada, outros meios de prova cuja produção pretendam, sob pena de preclusão, bem como para que se manifestem acerca da possibilidade de acordo ou, em caso negativo, aduzam, querendo, suas razões finais. No mesmo prazo, fica a reclamada ciente de eventuais diferenças/amostragens apresentadas pela parte autora no id. 3561784. No silêncio, será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova, rejeitada a proposta conciliatória, além de reputadas remissivas as razões finais. Decorridos os prazos, façam-se conclusos para análise da necessidade de designação de audiência ou, caso desnecessária, prevendo o encerramento da instrução. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO DOS SANTOS LEAL
TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020792-62.2026.5.04.0022 RECLAMANTE: DIOGO DOS SANTOS LEAL RECLAMADO: KALLOPOLLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5850f6 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) MIQUELI BORILLE DA FONSECA Vistos. Os contracheques acostados pela defesa (ID 09c7dbf) revelam que a parte autora recebeu o adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o período contratual. Assim, neste feito, não há necessidade de produção de prova pericial, já que se mostra desnecessária. Intimem-se as partes, com prazo de 10 dias, para que indiquem, de forma fundamentada, outros meios de prova cuja produção pretendam, sob pena de preclusão, bem como para que se manifestem acerca da possibilidade de acordo ou, em caso negativo, aduzam, querendo, suas razões finais. No mesmo prazo, fica a reclamada ciente de eventuais diferenças/amostragens apresentadas pela parte autora no id. 3561784. No silêncio, será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova, rejeitada a proposta conciliatória, além de reputadas remissivas as razões finais. Decorridos os prazos, façam-se conclusos para análise da necessidade de designação de audiência ou, caso desnecessária, prevendo o encerramento da instrução. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALLOPOLLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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