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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020790-71.2026.5.04.0029 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO MEDEIROS SILVEIRA RECLAMADO: GAMAI PORTARIA INTELIGENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba8aa2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, CINTIA FERMINO PAVAO, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos os autos. Compulsando melhor os autos, reconsidero o despacho de Id a49f5f5. Retire-se o feito de pauta. À luz dos princípios da economia e celeridade processual, notifique-se a parte reclamada para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, no ambiente virtual, sem sigilo, sob pena de revelia e confissão, nos termos do artigo 344 do CPC. Tratando-se de processo ajuizado no formato do Juízo 100% Digital, a parte reclamada tem o prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação inicial, para oposição, nos termos do artigo 3º, § 1º da Resolução 345 de 2020 do CNJ. O silêncio no referido prazo importará em aceitação tácita. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre os documentos apresentados com a(s) defesa(s) e apresente eventuais diferenças que entenda cabíveis em seu favor, sob pena de preclusão. Digam as partes, no mesmo prazo (contestação e réplica), sobre a possibilidade de CONCILIAÇÃO e a intenção de remessa dos autos ao CEJUSC de 1º Grau para realização de audiência conciliatória. Ainda, nos prazos acima assinalados (contestação e réplica), digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, especificando quais desejam produzir. No silêncio, venham os autos conclusos para julgamento, hipótese em que as razões finais serão consideradas remissivas e inexitosa a tentativa conciliatória. Com a indicação de provas a serem produzidas, proceda-se a inclusão em pauta de audiência. Intime-se a parte autora. Notifique-se a parte ré. PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2026. MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO FRANCISCO MEDEIROS SILVEIRA