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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020790-14.2024.5.04.0006 REQUERENTE: ALEXSANDRO GANTES CUSTODIO REQUERIDO: PEPSICO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0915cd proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo, por sentença, os cálculos retificados, no montante apurado no resumo de id. 530ee20, por refletir corretamente as parcelas da condenação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Honorários do contador arbitrados no id. b09ced3, os quais mantenho. Assim, lançada a conta, consoante planilha de atualização a seguir anexada, fica a reclamada , CITADA para pagar, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT combinado com o art. 513, §2º, I, do CPC/15, a quantia total de R$ 49.319,85 (quarenta e nove mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), atualizada até 11/09/2026, devida no processo acima identificado. Destaco que os honorários do perito técnico nomeado nos autos foram incluídos em rubrica própria. Ressalto que já foram abatidos o saldo dos depósitos recursais de id. 941a118, os alvarás incontroversos liberados nos ids. 27cff99 e 6909bb9, o saldo do depósito de id. 97e6857 e as custas recolhidas. Para pagamento deverão ser observados os seguintes procedimentos: 1) Atualizar a dívida até o dia do efetivo pagamento. As guias de depósito deverão ser geradas pelas partes na página do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme orientações contidas na página do TRT da 4ªRegião (www.trt4.jus.br), aba serviços. 2) Efetuar o recolhimento dos tributos em guias específicas devidamente preenchidas com os dados do processo, conforme orientações contidas na página do TRT4, aba serviços. 2.1) Custas em GRU; 2.2) Contribuições previdenciárias em DARF; 2.3) Imposto de renda em DARF; 2.4) FGTS conta vinculada em GFIP. A não observância dos procedimentos acima (itens 1 e 2), será considerado descumprimento de obrigação de fazer e ato protelatório, sujeito à cominação de multa correspondente (art. 774, II e IV, e §único do CPC), ao prosseguimento da execução e à inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. A execução é definitiva, conforme o certificado pelo id. - f405790. Em caso de inércia da reclamada, cientifique-se o exequente, que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, indicando meios viáveis e eficazes à garantia do Juízo, sendo que seu silêncio será interpretado como requerimento apenas dos procedimentos padrões de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação e infrutíferas as diligências citadas, arquivem-se os autos com registro de dívida, forte no art. 11-A da Lei nº 13.467/2017. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MARCIA PADULA MUCENIC Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEPSICO DO BRASIL LTDA