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0020789-30.2023.5.04.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATOrd 0020789-30.2023.5.04.0211 RECLAMANTE: AMOZAIR DIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2afaca6 proferida nos autos. 1. Recebo o recurso adesivo interposto pela reclamada Mobra Serviços de Vigilância Ltda. - Massa Falida (id. 4a20e14), considerando o preenchimento dos requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade recursal, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) e extrínsecos de admissibilidade (tempestividade e regularidade formal); e (b) o estabelecido no art. 899, §10, da CLT. 2. Intimem-se as demais partes para contrarrazoar, querendo, prazo oito dias. 3. Após, remeta-se ao Tribunal Regional do Trabalho desta Região. cr CAPAO DA CANOA/RS, 09 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES ATLANTIDA LAGOS PARK

  2. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATOrd 0020789-30.2023.5.04.0211 RECLAMANTE: AMOZAIR DIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2afaca6 proferida nos autos. 1. Recebo o recurso adesivo interposto pela reclamada Mobra Serviços de Vigilância Ltda. - Massa Falida (id. 4a20e14), considerando o preenchimento dos requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade recursal, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) e extrínsecos de admissibilidade (tempestividade e regularidade formal); e (b) o estabelecido no art. 899, §10, da CLT. 2. Intimem-se as demais partes para contrarrazoar, querendo, prazo oito dias. 3. Após, remeta-se ao Tribunal Regional do Trabalho desta Região. cr CAPAO DA CANOA/RS, 09 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMOZAIR DIAS DE OLIVEIRA

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