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TRT4 · 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020788-68.2025.5.04.0019 RECLAMANTE: HENRY JEMMS ETIENNE RECLAMADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c2905 proferido nos autos. Vistos, etc. Ciência às partes da baixa dos autos da instância superior. Na forma da Resolução n.º 247/2019 do CSJT e do Provimento Conjunto nº 05/2020 do TRT da 4ª Região, ante os termos da sentença transitada em julgado, determino a expedição da competente requisição para pagamento dos honorários periciais. Ciência ao(à) perito(a). Libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) à reclamada, que deverá indicar conta para transferência bancária, em 5 dias. Ato contínuo, por findos, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 07 de setembro de 2026. SIMONE MOREIRA OLIVEIRA PAESE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRY JEMMS ETIENNE
TRT4 · 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020788-68.2025.5.04.0019 RECLAMANTE: HENRY JEMMS ETIENNE RECLAMADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c2905 proferido nos autos. Vistos, etc. Ciência às partes da baixa dos autos da instância superior. Na forma da Resolução n.º 247/2019 do CSJT e do Provimento Conjunto nº 05/2020 do TRT da 4ª Região, ante os termos da sentença transitada em julgado, determino a expedição da competente requisição para pagamento dos honorários periciais. Ciência ao(à) perito(a). Libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) à reclamada, que deverá indicar conta para transferência bancária, em 5 dias. Ato contínuo, por findos, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 07 de setembro de 2026. SIMONE MOREIRA OLIVEIRA PAESE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
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