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TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020788-58.2026.5.04.0205 RECLAMANTE: MARCELO MARQUES DA SILVA RECLAMADO: NOVA FASE CANOAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54758de proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Rafael Hommerding Analista Judiciário Vistos, etc. Considerando o pedido de adicional de insalubridade formulado pelo autor, que é contestado pela reclamada em sua defesa, necessária a realização de perícia técnica. Determino a realização de perícia técnica para verificação da existência de insalubridade nas atividades da parte autora, nomeando-se para o encargo o perito Engº LEO ANTÔNIO A. GUEDES (e-mail: eng.leoguedes@gmail.com.br). A inspeção será realizada no dia 30/09/2026, às 09 horas, na sede da reclamada, com prazo até 23/10/2026 para entrega do laudo. As partes deverão informar ao perito sobre todas as atividades desenvolvidas pela parte autora e eventuais alterações físicas no local de trabalho ou equipamentos, bem como apresentar suas impugnações às teses da parte contrária, sob pena de preclusão. Os quesitos devem ser juntados aos autos no prazo de 5 dias, facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para ingressar no local da inspeção, valendo os mesmos prazos do perito oficial para o perito assistente. Os procuradores das partes deverão cientificar seus constituintes acerca da data e horário da perícia ora designada. As partes terão vista do laudo no prazo de 26/10 a 06/11/2026. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). Cumpra-se. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA FASE CANOAS LTDA
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020788-58.2026.5.04.0205 RECLAMANTE: MARCELO MARQUES DA SILVA RECLAMADO: NOVA FASE CANOAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54758de proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Rafael Hommerding Analista Judiciário Vistos, etc. Considerando o pedido de adicional de insalubridade formulado pelo autor, que é contestado pela reclamada em sua defesa, necessária a realização de perícia técnica. Determino a realização de perícia técnica para verificação da existência de insalubridade nas atividades da parte autora, nomeando-se para o encargo o perito Engº LEO ANTÔNIO A. GUEDES (e-mail: eng.leoguedes@gmail.com.br). A inspeção será realizada no dia 30/09/2026, às 09 horas, na sede da reclamada, com prazo até 23/10/2026 para entrega do laudo. As partes deverão informar ao perito sobre todas as atividades desenvolvidas pela parte autora e eventuais alterações físicas no local de trabalho ou equipamentos, bem como apresentar suas impugnações às teses da parte contrária, sob pena de preclusão. Os quesitos devem ser juntados aos autos no prazo de 5 dias, facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para ingressar no local da inspeção, valendo os mesmos prazos do perito oficial para o perito assistente. Os procuradores das partes deverão cientificar seus constituintes acerca da data e horário da perícia ora designada. As partes terão vista do laudo no prazo de 26/10 a 06/11/2026. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). Cumpra-se. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARQUES DA SILVA
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