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TST · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 0020786-65.2024.5.04.0203 AGRAVANTE: VILMAR VIRLEI BARTH FAUTH AGRAVADO: LUIZ DAGMAR FABRO E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020786-65.2024.5.04.0203 A C Ó R D Ã O 1ª Turma GMHCS/js/ AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA APENAS NA HIPÓTESE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS NA OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRECEITOS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto a decisão proferida em execução de sentença, é dever da parte de demonstrar, em suas razões recursais, a ocorrência de violação de dispositivo da Constituição Federal, conforme exigido no artigo 896, § 2º, da CLT. 2. Limitando-se o terceiro embargante a apontar, no recurso de revista, a ocorrência de violação de preceitos da legislação ordinária e contrariedade a Súmula da Jurisprudência Uniforme do TST, é inviável o intuito de que o apelo tenha o seu processamento autorizado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 0020786-65.2024.5.04.0203, em que é AGRAVANTE VILMAR VIRLEI BARTH FAUTH e são AGRAVADOS LUIZ DAGMAR FABRO e TR TERRAPLENAGEM LTDA - EPP. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo terceiro embargante à decisão monocrática proferida às págs. 145/146, mediante a qual não foi admitido o seu recurso de revista, porque desfundamentado. O terceiro embargante sustenta que, diferentemente do que restou decidido pelo primeiro Juízo de admissibilidade, teve o cuidado de apontar, nas razões do apelo revisional, quais os dispositivos constitucionais que entende vulnerados. No intuito de demonstrar que o seu recurso de revista merecia ser admitido, argumenta que não poderia o Tribunal Regional concluir pela irregularidade de representação processual sem a prévia intimação do ora agravante para promover a regularização de tal representação, nos tempos dos artigos 76, § 2º, e 932, parágrafo único, do CPC e do entendimento sedimentado na Súmula 456, III, do TST. Não foram apresentadas contraminuta e contrarrazões. Dispensada a remessa dos autos ao douto Ministério Público do Trabalho. É o relatório. V O T O Preenchidos os requisitos comuns de admissibilidade recursal, atinentes à tempestividade e à representação processual, prossigo no exame do agravo de instrumento. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, em virtude das seguintes razões de decidir, à pág. 146: (...) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO Não admito o recurso de revista no item. A parte apenas discorre acerca das razões de sua insurgência e propugna a reforma da decisão, não indicando dispositivo constitucional que entenda estar violado. A ausência de situação prevista no art. 896, parágrafo 2º, da CLT obsta o prosseguimento do recurso de revista. Assim, nego seguimento ao recurso no item "DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. A REPRESENTAÇÃO PODE SER COMPROVADA EM QUALQUER TEMPO - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 76, § 2º E 932, INC. III, AMBOS DO CPC". CONCLUSÃO Nego seguimento. O terceiro embargante sustenta que, diferentemente do que restou decidido pelo primeiro Juízo de admissibilidade, teve o cuidado de apontar, nas razões do apelo revisional, quais os dispositivos constitucionais que entende vulnerados. No intuito de demonstrar que o seu recurso de revista merecia ser admitido, argumenta que não poderia o Tribunal Regional concluir pela irregularidade de representação processual sem a prévia intimação do ora agravante para promover a regularização de tal representação, nos tempos dos artigos 76, § 2º, e 932, parágrafo único, do CPC e do entendimento sedimentado na Súmula 456, III, do TST. Ao exame. Compulsando as razões recursais expendidas às págs. 136/143, observo que, mesmo se tratando de recurso de revista interposto a decisão proferida em sede de execução de sentença, quando se deve atentar para o preenchimento do requisito intrínseco previsto no artigo 896, § 2º, da CLT, o terceiro embargante se limita a apontar violação dos artigos 76, § 2º, e 932, III, do CPC e contrariedade à Súmula 383, II, do TST. Desse modo, revela-se incensurável a decisão monocrática, tendo em vista que, de fato, o recurso de revista se encontra desfundamentado, por passar ao largo do que preceitua o artigo 896, § 2º, da CLT, tendo em vista a limitação da parte em apontar afronta, exclusivamente, a preceitos infraconstitucionais. Assim sendo, nego provimento ao agravo de instrumento. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - VILMAR VIRLEI BARTH FAUTH
TST · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 0020786-65.2024.5.04.0203 AGRAVANTE: VILMAR VIRLEI BARTH FAUTH AGRAVADO: LUIZ DAGMAR FABRO E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020786-65.2024.5.04.0203 A C Ó R D Ã O 1ª Turma GMHCS/js/ AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA APENAS NA HIPÓTESE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS NA OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRECEITOS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto a decisão proferida em execução de sentença, é dever da parte de demonstrar, em suas razões recursais, a ocorrência de violação de dispositivo da Constituição Federal, conforme exigido no artigo 896, § 2º, da CLT. 2. Limitando-se o terceiro embargante a apontar, no recurso de revista, a ocorrência de violação de preceitos da legislação ordinária e contrariedade a Súmula da Jurisprudência Uniforme do TST, é inviável o intuito de que o apelo tenha o seu processamento autorizado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 0020786-65.2024.5.04.0203, em que é AGRAVANTE VILMAR VIRLEI BARTH FAUTH e são AGRAVADOS LUIZ DAGMAR FABRO e TR TERRAPLENAGEM LTDA - EPP. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo terceiro embargante à decisão monocrática proferida às págs. 145/146, mediante a qual não foi admitido o seu recurso de revista, porque desfundamentado. O terceiro embargante sustenta que, diferentemente do que restou decidido pelo primeiro Juízo de admissibilidade, teve o cuidado de apontar, nas razões do apelo revisional, quais os dispositivos constitucionais que entende vulnerados. No intuito de demonstrar que o seu recurso de revista merecia ser admitido, argumenta que não poderia o Tribunal Regional concluir pela irregularidade de representação processual sem a prévia intimação do ora agravante para promover a regularização de tal representação, nos tempos dos artigos 76, § 2º, e 932, parágrafo único, do CPC e do entendimento sedimentado na Súmula 456, III, do TST. Não foram apresentadas contraminuta e contrarrazões. Dispensada a remessa dos autos ao douto Ministério Público do Trabalho. É o relatório. V O T O Preenchidos os requisitos comuns de admissibilidade recursal, atinentes à tempestividade e à representação processual, prossigo no exame do agravo de instrumento. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, em virtude das seguintes razões de decidir, à pág. 146: (...) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO Não admito o recurso de revista no item. A parte apenas discorre acerca das razões de sua insurgência e propugna a reforma da decisão, não indicando dispositivo constitucional que entenda estar violado. A ausência de situação prevista no art. 896, parágrafo 2º, da CLT obsta o prosseguimento do recurso de revista. Assim, nego seguimento ao recurso no item "DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. A REPRESENTAÇÃO PODE SER COMPROVADA EM QUALQUER TEMPO - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 76, § 2º E 932, INC. III, AMBOS DO CPC". CONCLUSÃO Nego seguimento. O terceiro embargante sustenta que, diferentemente do que restou decidido pelo primeiro Juízo de admissibilidade, teve o cuidado de apontar, nas razões do apelo revisional, quais os dispositivos constitucionais que entende vulnerados. No intuito de demonstrar que o seu recurso de revista merecia ser admitido, argumenta que não poderia o Tribunal Regional concluir pela irregularidade de representação processual sem a prévia intimação do ora agravante para promover a regularização de tal representação, nos tempos dos artigos 76, § 2º, e 932, parágrafo único, do CPC e do entendimento sedimentado na Súmula 456, III, do TST. Ao exame. Compulsando as razões recursais expendidas às págs. 136/143, observo que, mesmo se tratando de recurso de revista interposto a decisão proferida em sede de execução de sentença, quando se deve atentar para o preenchimento do requisito intrínseco previsto no artigo 896, § 2º, da CLT, o terceiro embargante se limita a apontar violação dos artigos 76, § 2º, e 932, III, do CPC e contrariedade à Súmula 383, II, do TST. Desse modo, revela-se incensurável a decisão monocrática, tendo em vista que, de fato, o recurso de revista se encontra desfundamentado, por passar ao largo do que preceitua o artigo 896, § 2º, da CLT, tendo em vista a limitação da parte em apontar afronta, exclusivamente, a preceitos infraconstitucionais. Assim sendo, nego provimento ao agravo de instrumento. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - TR TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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