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0020785-56.2024.5.04.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020785-56.2024.5.04.0017 RECLAMANTE: JEFERSON RIBEIRO ROSA RECLAMADO: TK3 SUL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b7120 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, considerados os termos e critérios da fundamentação, que são parte integrante deste dispositivo, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por TK3 SUL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Declaro a sentença de mérito (ID. f41b234), da qual a presente decisão passa a fazer parte integrante, para sanar omissão e retificar seu item “2.7” com o acréscimo dos tópicos ‘f’, ‘g’ e ‘h’ conforme o trecho indicado na fundamentação. Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença, bem como os valores de custas e de condenação. Incidente específico isento de custas. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO GRAND PARK LINDOIA - TK3 SUL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.

  2. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020785-56.2024.5.04.0017 RECLAMANTE: JEFERSON RIBEIRO ROSA RECLAMADO: TK3 SUL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b7120 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, considerados os termos e critérios da fundamentação, que são parte integrante deste dispositivo, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por TK3 SUL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Declaro a sentença de mérito (ID. f41b234), da qual a presente decisão passa a fazer parte integrante, para sanar omissão e retificar seu item “2.7” com o acréscimo dos tópicos ‘f’, ‘g’ e ‘h’ conforme o trecho indicado na fundamentação. Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença, bem como os valores de custas e de condenação. Incidente específico isento de custas. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON RIBEIRO ROSA

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