Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020785-56.2024.5.04.0017 RECLAMANTE: JEFERSON RIBEIRO ROSA RECLAMADO: TK3 SUL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b7120 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, considerados os termos e critérios da fundamentação, que são parte integrante deste dispositivo, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por TK3 SUL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Declaro a sentença de mérito (ID. f41b234), da qual a presente decisão passa a fazer parte integrante, para sanar omissão e retificar seu item “2.7” com o acréscimo dos tópicos ‘f’, ‘g’ e ‘h’ conforme o trecho indicado na fundamentação. Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença, bem como os valores de custas e de condenação. Incidente específico isento de custas. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO GRAND PARK LINDOIA - TK3 SUL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020785-56.2024.5.04.0017 RECLAMANTE: JEFERSON RIBEIRO ROSA RECLAMADO: TK3 SUL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b7120 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, considerados os termos e critérios da fundamentação, que são parte integrante deste dispositivo, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por TK3 SUL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Declaro a sentença de mérito (ID. f41b234), da qual a presente decisão passa a fazer parte integrante, para sanar omissão e retificar seu item “2.7” com o acréscimo dos tópicos ‘f’, ‘g’ e ‘h’ conforme o trecho indicado na fundamentação. Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença, bem como os valores de custas e de condenação. Incidente específico isento de custas. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON RIBEIRO ROSA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.