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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Regional de Alcântara- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
1. Considerando a preferência legal prevista no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, com base no art. 854 do Novo Código de Processo Civil. Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD. 2. Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial que será responsável pela atualização e encerramento da mora e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, impugnar, no prazo legal. Excedente a constrição, por providência do SISBAJUD a atingir mais de uma conta ou ativo, promova-se imediato desbloqueio dos saldos em excesso. 3. Escoado esses prazos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se. 4. Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção.
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