Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020785-26.2024.5.04.0027 RECLAMANTE: DIEGO CARVALHO RECLAMADO: DANONE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54916f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por DANONE LTDA., na ação em epígrafe, nos termos, limites e critérios da fundamentação supra, bem como julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por DIEGO CARVALHO, na ação em epígrafe, nos termos, limites e critérios da fundamentação supra, para prestar os esclarecimentos contidos na fundamentação relativamente aos critérios de apuração e dedução das diferenças de prêmios arbitradas. A presente decisão passa a integrar a sentença de ID. 7139474. Intimem-se as partes. Nada mais. AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANONE LTDA
TRT4 · 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020785-26.2024.5.04.0027 RECLAMANTE: DIEGO CARVALHO RECLAMADO: DANONE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54916f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por DANONE LTDA., na ação em epígrafe, nos termos, limites e critérios da fundamentação supra, bem como julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por DIEGO CARVALHO, na ação em epígrafe, nos termos, limites e critérios da fundamentação supra, para prestar os esclarecimentos contidos na fundamentação relativamente aos critérios de apuração e dedução das diferenças de prêmios arbitradas. A presente decisão passa a integrar a sentença de ID. 7139474. Intimem-se as partes. Nada mais. AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO CARVALHO