2026-09-16 · TJSP
Processo 0020784-44.2012.8.26.0562 (562.01.2012.020784) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Gonzaga Esporte Ltda - - Claudia Vieira de Oliveira e outro - Considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, apresentando as respectivas certidões de matrícula, defiro o pedido de penhora, com nomeação dos executados como depositários, nos seguintes termos: Penhora do usufruto do imóvel da matrícula nº 141.518 do 1º CRI de São Vicente/SP, em nome do executado Alberto Hideyuki Hayama; Penhora da propriedade do imóvel da matrícula nº 29.209 do 1º CRI de São Vicente/SP, em nome do executado Alberto Hideyuki Hayama, ressaltando que ele é detentor de tão somente 50% da propriedade. Penhora de 50% do usufruto do imóvel da matrícula nº 8.069 do 2º CRI de Santos/SP, em nome da executada Claudia Vieira de Oliveira. Serve a presente decisão como termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, do CPC. Providencie a serventia o registro das penhoras junto ao ARISP, fazendo constar os direitos penhorados conforme acima especificado, devendo o exequente recolher a respectiva taxa (1 Ufesp - Provimento CSM nº 2.684/2023). Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, cujo cadastro está ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP e podendo ser consultado pelas partes. Intime-se o perito para apresentar a proposta de honorários, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, no prazo de 5 dias. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de 5 dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ISRAEL SOUZA VIEIRA (OAB 404104/SP), ISRAEL SOUZA VIEIRA (OAB 404104/SP)