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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CartOrdCiv 0020781-69.2026.5.04.0204 AUTOR: ECIO REIS FARIAS E OUTROS (1) RÉU: POLIANA ODILES BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9b8f3 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de carta de ordem enviada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região nos termos que seguem: " A Excelentíssima Senhora Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ªRegião, Relatora, solicita a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 972 do Código de Processo Civil, a adoção das providências necessárias à instrução do feito, com a realização da oitiva de testemunhas e a colheita de depoimentos, nos limites e termos deferidos nos autos da ação rescisória nº 0030228-48.2025.5.04.0000, em que é AUTOR: ECIO REIS FARIAS e outros (1) e RÉU: POLIANA ODILES BARBOSA, inclusive com com a intimação das partes e seus procuradores. Cópia das peças processuais essenciais acompanham a presente carta de ordem, para subsidiar a atuação jurisdicional solicitada. Concluída a instrução e cumpridas as formalidades legais, solicita-se que a Secretariada 2ª Seção de Dissídios Individuais deste Regional seja comunicada, por meio do e-mail institucional (sdi_02@trt4.jus.br), a fim de que as peças produzidas sejam juntadas aos autos da ação rescisória e sejam adotadas as demais providências cabíveis. PORTO ALEGRE/RS, 09 de junho de 2026." DESIGNO AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Canoas para o dia 25/01/2027, às 14h30min. Intimem-se as partes, por seus procuradores, que ficam responsáveis pela ciência de seus constituintes da audiência ora designada. No que toca à audiência citada, as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 825, 844 e 845 da CLT, sob pena de perda da prova. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEUSA BEATRIZ STACNTZ FARIAS - ECIO REIS FARIAS
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CartOrdCiv 0020781-69.2026.5.04.0204 AUTOR: ECIO REIS FARIAS E OUTROS (1) RÉU: POLIANA ODILES BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9b8f3 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de carta de ordem enviada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região nos termos que seguem: " A Excelentíssima Senhora Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ªRegião, Relatora, solicita a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 972 do Código de Processo Civil, a adoção das providências necessárias à instrução do feito, com a realização da oitiva de testemunhas e a colheita de depoimentos, nos limites e termos deferidos nos autos da ação rescisória nº 0030228-48.2025.5.04.0000, em que é AUTOR: ECIO REIS FARIAS e outros (1) e RÉU: POLIANA ODILES BARBOSA, inclusive com com a intimação das partes e seus procuradores. Cópia das peças processuais essenciais acompanham a presente carta de ordem, para subsidiar a atuação jurisdicional solicitada. Concluída a instrução e cumpridas as formalidades legais, solicita-se que a Secretariada 2ª Seção de Dissídios Individuais deste Regional seja comunicada, por meio do e-mail institucional (sdi_02@trt4.jus.br), a fim de que as peças produzidas sejam juntadas aos autos da ação rescisória e sejam adotadas as demais providências cabíveis. PORTO ALEGRE/RS, 09 de junho de 2026." DESIGNO AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Canoas para o dia 25/01/2027, às 14h30min. Intimem-se as partes, por seus procuradores, que ficam responsáveis pela ciência de seus constituintes da audiência ora designada. No que toca à audiência citada, as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 825, 844 e 845 da CLT, sob pena de perda da prova. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLIANA ODILES BARBOSA
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