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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0020780-43.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1003127-50.2014.8.26.0482) (processo principal 1003127-50.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.H.S.O. - - D.S.O. - - R.S.O. - Devidamente intimada para promover o regular prosseguimento ao processo, no prazo de 5 dias (art. 485, §1º, CPC), a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis (fls. 177). De outro giro, os autos encontram-se sem efetivo andamento desde novembro de 2025 (fls. 162), configurando o abandono da causa por mais de 30 dias, o que enseja a extinção do processo. Nesse sentido: "EXTINÇÃO DO PROCESSO - EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - Abandono da causa pelo Exequente - Extinção - Artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil - Intimação pessoal da parte e de seu patrono via imprensa oficial para dar andamento ao feito - Ocorrência - Ausência de manifestação - Não incidência da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, dada a inexistência de citação - Extinção mantida - Recurso não provido" (TJSP, Apelação 0017891-76.2010.8.26.0004, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel.Mário de Oliveira, j. 05.04.2018). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Não há incidência da taxa judiciária, pois se trata de ação exclusivamente de alimentos e a pensão fixada é inferior a dois salários mínimos (art. 7º, inc. III, da Lei Estadual 11.608/2003). Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais, devendo, contudo, ser observados os limites do § 3º do art. 98 do CPC/15. Indevida verba honorária de advogado, haja vista que o contraditório não chegou a ser instaurado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP), FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP), FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP)
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