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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020778-49.2015.5.04.0124 RECLAMANTE: IDEMIR SILVEIRA DA FONTOURA RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL PORTO RGDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b12260 proferido nos autos. Diante da manifestação formulada pelo primeiro executado no Id 8f52c08, na qual comprova o pagamento do débito, dos depósitos recursais Id's 2d40bc1, 22fcb84, a228fd3 e 596daa5 e do comprovante de depósito Id 89f4c73 expeçam-se os respectivos alvarás, observando as retenções legais e os dados bancários cadastrados pelo advogado do exequente no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Após, intime-se o beneficiário para tomar ciência dos alvarás expedidos. Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho. Decorrido o prazo legal sem impugnações, em vista do pagamento integral do débito, voltem os autos conclusos para deliberações finais acerca da extinção da execução. RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL PORTO RGDE - PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUARIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020778-49.2015.5.04.0124 RECLAMANTE: IDEMIR SILVEIRA DA FONTOURA RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL PORTO RGDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b12260 proferido nos autos. Diante da manifestação formulada pelo primeiro executado no Id 8f52c08, na qual comprova o pagamento do débito, dos depósitos recursais Id's 2d40bc1, 22fcb84, a228fd3 e 596daa5 e do comprovante de depósito Id 89f4c73 expeçam-se os respectivos alvarás, observando as retenções legais e os dados bancários cadastrados pelo advogado do exequente no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Após, intime-se o beneficiário para tomar ciência dos alvarás expedidos. Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho. Decorrido o prazo legal sem impugnações, em vista do pagamento integral do débito, voltem os autos conclusos para deliberações finais acerca da extinção da execução. RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IDEMIR SILVEIRA DA FONTOURA
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