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0020778-14.2026.5.04.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020778-14.2026.5.04.0011 RECLAMANTE: MICHELE CAMARGO DE SOUZA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e00cf0 proferido nos autos. Dê-se vista do documento de Id 527fc8f às reclamadas. Digam as partes se têm interesse em conciliar o feito, apresentando proposta, em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando o meio de prova e seu objeto, sendo que o silêncio implicará no encerramento da instrução. Registro, desde já, que eventual inclusão em pauta de instrução ocorrerá oportunamente, respeitando-se a ordem cronológica em relação à data do ajuizamento e a complexidade da prova. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE CAMARGO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT4 · 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020778-14.2026.5.04.0011 RECLAMANTE: MICHELE CAMARGO DE SOUZA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e00cf0 proferido nos autos. Dê-se vista do documento de Id 527fc8f às reclamadas. Digam as partes se têm interesse em conciliar o feito, apresentando proposta, em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando o meio de prova e seu objeto, sendo que o silêncio implicará no encerramento da instrução. Registro, desde já, que eventual inclusão em pauta de instrução ocorrerá oportunamente, respeitando-se a ordem cronológica em relação à data do ajuizamento e a complexidade da prova. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.

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